sábado, 31 de agosto de 2013

Pesquisa do Ipea retrata a situação socioeconômica dos catadores de material reciclável




Um estudo, coordenado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que cerca de 30% dos catadores de lixo de todo o país estão na região Nordeste (116 mil pessoas), a maioria em áreas urbanas. A Bahia é o estado com maior número de pessoas nesta atividade (34.107).

Os dados, obtidos com base no Censo Demográfico de 2010, estão na publicação Situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável. Realizada em parceria com a Secretária-Geral da Presidência da República e a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pesquisa reúne indicadores sociais e econômicos desta parcela da sociedade.

O diagnóstico demonstra que a renda média mensal dos catadores da região, em 2010, era de R$ 459,34, 10% inferior ao salário mínimo nacional (R$ 510,00). A média de idade das pessoas que revelaram exercer a atividade ficou entre 30 e 49 anos - aproximadamente 4% ainda não haviam atingido a idade adulta e 15% encontravam-se entre 18 e 29 anos, faixa etária utilizada como referência nas políticas públicas para a juventude.

A participação de negras e negros entre os catadores no Nordeste chegou a 78,0%. A Bahia foi o estado com maior representatividade de negras e de negros entre esses trabalhadores, 84,2%. O Rio Grande do Norte apresentou o menor percentual, 71,2%. 

Dentre aquelas pessoas do Nordeste que declararam exercer a profissão no Censo 2010, 53,8% afirmaram que contribuíam para a previdência, embora não se tenha como saber se a contribuição era regular. O Rio Grande do Norte se destacou positivamente, tendo apresentado um valor de cobertura previdenciária de 65,0%. As piores médias foram encontradas no Maranhão e no Piauí, ambos com 42,2% do total de catadores que afirmaram contribuir.

Série
A exemplo desta pesquisa, outras estão em andamento para as demais regiões e para o país. Elas irão subsidiar as etapas estaduais e nacional da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que terá como tema a gestão de resíduos sólidos.



Um zumbi na Casa do Espanto

Donadon é o simbolo máximo do ponto mais baixo de uma instituição que, unindo o espírito de corpo ao espírito de porco, não hesita em se solidarizar com um condenado
“Não acredito”, bradou aos céus o deputado Natan Donadon, caindo de joelhos em patética pantomima, quando viu no placar da Câmara 131 votos a favor, 41 abstenções e 108 bem-vindas ausências, que mantinham o seu mandato e o consagravam como o primeiro deputado-presidiário da nossa história. Que ronco das ruas que nada, eles não ouvem e não têm medo, e mais uma vez votaram, ou fugiram, em causa própria, porque também acumulam processos na Justiça e podem ser o Donadon de amanhã.
“Não a-cre-di-to” digo eu, dizemos nós, diante da cena inacreditável, mas quando se trata dos 300 picaretas que Luiz Inacio falou deve-se acreditar em tudo, porque de tudo eles são capazes. Nunca na história desse país houve um deputado-detento, mas Lula agora diz que fica puto quando falam mal de políticos.
Zoologicamente é fácil identifica-los: andam em bandos, têm pelagem acaju, negro graúna ou raposa prateada, alimentam-se de verbas públicas e são pacíficos e afáveis, condição necessária para seus golpes e tramoias, mas quando ameaçados podem se tornar hostis e violentos em defesa dos privilégios e impunidades do bando. Seu habitat natural é a Câmara dos Deputados.
Donadon é o simbolo máximo do ponto mais baixo de uma instituição que existe para dar voz e poder aos representantes dos eleitores, mas, unindo o espírito de corpo ao espírito de porco, não hesita em se solidarizar com um condenado pelo STF, que teve amplo direito de defesa e usou todos os recursos e chicanas para retardar o processo.
Aprendi com meu pai que é covardia tripudiar sobre os caídos, que a compaixão beneficia mais quem se compadece do que ao compadecido, que perdoar é mais leve do que carregar o saco do rancor e do ressentimento. Mas no caso desse picareta foram ele e seus colegas de trabalho que tripudiaram sobre todos os cidadãos honestos e as instituições democráticas.
E também sobre os presidiários. Reclamando da comida, da falta de água, das algemas, do camburão “escuro como um caixão”, viveu a realidade diária dos presos brasileiros, a maioria por crimes menores que os dele, que prejudicaram toda a sociedade.
Fonte: O Globo, 30/08/2013

MP fecha o cerco para evitar condução de veículos por adolescentes


A condução de carros e motocicletas por adolescentes coloca em risco a vida deles e a de outras pessoas. O hábito tem sido frequente em municípios como São Miguel, Venha-Ver, Coronel João Pessoa e Doutor Severiano. Por isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)  encaminhou recomendação para os quatro municípios para que os pais fiquem cientes das penalidades deste ato infracional e impeçam os filhos de dirigir veículos sem habilitação.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel tomou conhecimento desta prática por meio do Conselho Tutelar dos municípios. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Na recomendação, o MP orienta as Polícias Militar e Civil a apurarem a responsabilidade de pais ou responsáveis (e do proprietário do veículo) quando se depararem com adolescentes inabilitados ao volante. E ainda, caso seja notado que o adolescente esteja pilotando em alta velocidade, ou empinando a motocicleta, a autoridade policial deverá fazer um Boletim de Ocorrência Circunstanciado de Ato Infracional.

Na ocorrência de crianças (até 12 anos incompletos) conduzindo veículos automotores em via pública devem ser aplicadas as medidas especificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por conseguinte, o caso também deve ser encaminhado ao Promotor de Justiça.

O representante do MP Estadual na Comarca de São Miguel (responsável também pelos demais municípios), Frederico Augusto Pires Zelaya, pede à população que comunique rapidamente a um órgão público (MP, Conselho Tutelar, Polícia ou Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescentes conduzindo veículos. Para que assim, as medidas cabíveis sejam adotadas.
 
Para conduzir qualquer veículo automotor é necessário ser devidamente habilitado pelo Departamento Nacional de Trânsito com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o que só pode acontecer quando o envolvido possui 18 anos ou mais. A exigência se faz necessária, pois condutores de veículos despreparados, podem colocar em risco a integridade física tanto de quem conduz, quando dos que transitam irregularmente.

por Diretoria de Comunicação

PORTALEGRE E O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES – PARTE 2

Já escrevi outras vezes sobre o pagamento do Piso Salarial aos professores. A situação é recorrente em vários municípios e até alguns governadores tentaram no STF questionar a constitucionalidade da Lei. O STF reconheceu a validade da Lei, mas nem esse episódio resolveu a questão definitivamente.

 

Também não restam dúvidas que inúmeros municípios têm enfrentado severas dificuldades financeiras, principalmente, aqueles que não dispõem de capacidade de arrecadação própria.

 

Entretanto, a Lei nº 11.738, de 16-07-2008, dispõe em seu artigo 4º que o Governo Federal poderá complementar o repasse de recursos para garantir o pagamento do piso aos professores.

 

O que as prefeituras precisam fazer para conseguir o acréscimo nos repasses?

 

Diz a Lei: “O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação [...]”.

 

As justificativas de que não existem recursos para pagamento do piso devem ser suficientemente claras para convencer o Ministério da Educação.

 

Caso a gestão municipal não consiga comprovar a situação ao Ministério, com que tipo de argumento tentará convencer os professores?

 

A situação em Portalegre é bem ilustrativa das dificuldades que os professores enfrentam país afora.

 

Em 2012, a prefeitura não pagou o Piso Salarial aos professores, portanto, acumulou uma dívida significativa com os docentes (a diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago).

 

O SINTE-Portalegre, representado pelo zeloso professor Elismar Bezerra, ingressou com ações buscando fazer valer o direito dos professores. Também o representante do Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com o mesmo propósito.

 

De forma surpreendente, o juiz determinou a suspensão do trâmite das ações e determinou também que o prefeito colocasse dotação orçamentária no orçamento de 2013 num montante suficiente para pagamento do Piso Salarial.

 

Quem conhecesse o mínimo de processo orçamentário sabe que, caso o problema para pagamento dos professores fosse uma dotação orçamentária insuficiente, bastaria que a dotação fosse reforçada ou que fosse encaminhado um pedido de Crédito Adicional. Tarefas simples.

 

Mas, o ano de 2012 terminou de forma ainda mais dramática para os servidores municipais. O salário de dezembro não foi pago e existia um acordo (prefeitura e sindicato) para que fosse pago neste mês de agosto. Infelizmente, as informações que tivemos acesso indicam que não existe mais data prevista para pagamento dos professores.

 

Que tipo de implicações jurídicas esse tipo de situação pode causar?

 

A existência da dívida deixada pela gestão do ex-prefeito Euclides Pereira e as declarações atribuídas ao atual prefeito Neto da EMATER de que a prefeitura não tem condições de pagar o mês de dezembro (2012) deixa a impressão que o ex-prefeito descumpriu a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A LRF veda ao gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato, "ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". (art. 42)


 

Por todos os ângulos que se observe a cena, tem-se que reconhecê-la como, no mínimo, embaraçosa.

 

É bom não esquecer que o TCE-RN publicou a Resolução nº. 27/2012 sobre a obrigatoriedade de “[...] adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal”.

A referida Resolução orientava a formação de uma Equipe de Transição e sugeria inúmeras atribuições aos integrantes, dentre elas:

[...] inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta do municipal, e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. (art. 4º)

[...] fornecer ao Prefeito eleito às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta municipal. (art. 5º)

Não conheço o resultado do trabalho da Equipe de Transição, mas certamente seguiu o roteiro estabelecido pela Resolução do TCE, que orientava a realização das seguintes tarefas, dentre outras:

 

À equipe constituída nos termos do artigo 3º caberá a apresentação dos documentos e informações ao Prefeito eleito, através da equipe de transição por ele instituída, a seguir elencados (art. 6º):

III - demonstrativo dos restos a pagar distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos, conforme os Anexos IV e V desta Resolução;

VIII - relação e situação dos servidores municipais, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal do Município regularmente aprovados por lei municipal, para fins de averiguação das admissões efetuadas, observando-se:

a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver, nos termos do Anexo IX;

b) servidores pertencentes ao Quadro Suplementar, por força do não enquadramento no art. 19 ADCT/CF, se houver, nos termos do Anexo X;

c) servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos e data de admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas, nos termos do Anexo XI;

d - pessoal admitido por contrato com prazo de vigência, em vigor ou expirado, nos termos do Anexo XII;

IX – a relação dos concursos públicos homologados e o respectivo prazo de validade, bem como os deflagrados no exercício atual;

XIV– informação sobre a folha de pagamentos de servidores em atraso, se houver;

 

São informações preciosas que o prefeito deve ter recebido no início de sua gestão e que deveriam resultar em providências adequadas ao enfrentamento das adversidades.

 

De acordo com a Resolução o prefeito eleito teria que adotar algumas providências. A seguir transcrevo algumas.

 

Empossado no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá (Art. 9º):

 

I - receber os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito Municipal [...];

IV - ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor;

Ressalto que, em virtude do trabalho sugerido pelo TCE, os novos gestores não tem como alegar pleno desconhecimento da situação e teriam como obrigação adotar as medidas necessárias para o saneamento dos problemas.

 

Leiam mais alguns trechos da Resolução:

 

Na hipótese da falta da apresentação dos demonstrativos elencados nesta Resolução, ou pelo menos, daqueles que permitem o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial e, mais ainda, indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, deverá a equipe de transição instituída pelo Prefeito eleito comunicar ao Tribunal de Contas para adoção das providências cabíveis. (Art. 12)

 

Não creio que nenhuma informação tenha sido negada pelo ex-prefeito e nem tenho notícia de qualquer comunicação feita ao TCE de irregularidades detectadas, portanto, os problemas que possam ter sido encontrados pela Equipe de Transição eram sanáveis.

 

Mais uma questão fundamental. Conforme a Resolução, uma cópia do trabalho realizado pela Equipe de Transição deve ter sido encaminhada a Câmara de Vereadores pelo prefeito eleito.


Destaco este trecho da resolução:

O Prefeito Municipal empossado deverá encaminhar uma cópia dos documentos elaborados pela equipe de transição à Câmara Municipal. (Art. 13)

Outro trecho:

Ao Tribunal de Contas deverá ser encaminhado, via Portal do TCE/RN, até 31 de janeiro de 2013, a cópia do Relatório Técnico conclusivo emitido pela equipe de transição, devendo ser distribuído ao Relator competente que, constatando existência de dano adotará as providências cabíveis ao seu ressarcimento, ou caso contrário determinará sua juntada à prestação de contas anual de ordenador para subsidiar o seu julgamento. (Art. 14)

Por todas as circunstâncias que envolvem o não pagamento do mês de dezembro aos servidores municipais de Portalegre e também pelo não pagamento do Piso Salarial aos professores, creio que carece de sustentação o argumento de que os pagamentos não ocorrem por falta e/ou insuficiência de recursos.

 

Isso porque se o problema tiver como origem a falta de capacidade municipal bastaria apresentar as justificativas ao Ministério da Educação para fazer jus ao complemento.

 

Já se o problema tivesse origem em descalabros financeiros cometidos na gestão anterior, certamente, os assessores contábeis e jurídicos do atual prefeito já teriam orientado a adoção de providências legais, sob pena de que o atual gestor pudesse incorrer em omissão.

 

Mais ainda: a alegação de que o município superou o limite estabelecido pela LRF para gastos com a folha requer medidas saneadoras drásticas (demissão de cargos comissionados, extinção de contrato de trabalho, etc.). A última medida a ser adotada seria afrontar outra legislação, no caso, a Lei nº 11.738.

 

Parece que a atitude só piora a questão: deixa-se de cumprir a LRF e também não atende a Lei do Piso Salarial, além de aumentar o endividamento municipal e, não menos grave, deteriorar o serviço educacional prestado as crianças e jovens, afinal, os docentes não estão trabalhando plenamente satisfeitos.

 


Um último aspecto importante é o necessário afastamento do componente partidário deste episódio. Os professores que votaram no atual prefeito não se constituirão em adversários por buscarem seus direitos. Quem buscar partidarizar o debate deseja apenas escapar do enfrentamento do real problema, ou, o que é pior, não tem nada de proveitoso a acrescentar ao assunto.

rn: pmdb resolveu sair do governo

O PMDB do Rio Grande do Norte oficializou ontem o rompimento com o Governo Rosalba Ciarlini. Após duas horas de reunião da executiva estadual, o partido também definiu que terá candidatura própria no pleito de 2014. Embora a legenda ainda não tenha definido nome para disputar a eleição, já divulgou que na próxima semana formará um grupo de trabalho para elaborar um projeto de governo. 

O encontro da executiva estadual foi coordenado pelo presidente estadual da legenda, deputado Henrique Eduardo Alves, e coube a ele fazer o anúncio oficial, durante entrevista coletiva. “De maneira consensual, o partido se afasta do projeto político da governadora Rosalba Ciarlini”, disse ele.
Júnior SantosHenrique Eduardo e Garibaldi Filho participam da reunião da Executiva Estadual do PMDBHenrique Eduardo e Garibaldi Filho participam da reunião da Executiva Estadual do PMDB

Cauteloso, expressou “respeito à governadora”, mas disse que há uma discordância do partido sobre como Rosalba Ciarlini conduz administrativamente o Estado. “Declaro todo respeito e toda consideração, ela sempre teve tratamento respeitoso, mas a questão é do ponto de vista administrativo, como executa a política administrativa, conversa muito pouco e trata muito pouco dos problemas que todos gostariam de verem resolvidos, por um diálogo”, destacou.

Portalegre: "Programa 104 Comunidade" volta neste Sábado, a partir das 13hs

do blog Edielson Soares

O "Programa 104 Comunidade", que a partir deste Sábado, 31, será apresentado  das 13 às 15 horas,  pela 104,9 Fm Portalegre, terá a participação especial de Luiz Rego (foto).
O programa volta seguindo a mesma linha de antes, atendendo as reivindicações das pessoas da comunidade, continuando com entrevistas, comentários, notícias, participação direta do ouvinte, músicas e a novidade, que é a participação de Luiz Rego,  que nos últimos tempos vem atuando fortemente nas redes e mídias sociais. 



Grandes figuras. Tenho certeza que a dupla prestará um relevante serviço a comunidade portalegrense e o programa será mais um "campeão de audiência" da FM Portalegre. Aliás, eu e o amigo Ribamar de Lima apresentamos um programa com características semelhantes durante algum tempo na emissora.

Ouçam, sempre que possível, todas as partes envolvidas nos assuntos.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Chesf só investiu 33% dos recursos previstos para 2013. e as linhas de transmissão de energia para o rn?


 
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), que atua no setor de energia em todo o Nordeste, com exceção do estado do Maranhão, só investiu até o mês de julho R$ 651,1 milhões dos R$ 2 bilhões autorizados para o ano, o que equivale a 33% do total. 

Das 15 iniciativas sob responsabilidade da companhia, apenas a ação de “Manutenção e Adequação de Bens Imóveis” recebeu mais de 50% dos investimentos previstos para 2013.  Ações de ampliação, reforços e melhorias no sistema de transmissão de energia elétrica da região atendida, por exemplo, receberam aplicações inferiores a 30% do total previsto.

Confira aqui as ações da Chesf.

 A maior ação da Companhia, intitulada “Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Nordeste”, que tem previsão para receber aplicações de R$ 658,8 milhões este ano, só recebeu R$ 197 milhões, ou 30% do autorizado, em investimentos.

A Chesf só investiu 25% do previsto na iniciativa Manutenção no Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Nordeste”. Foram autorizados R$ 351,2 milhões para a ação, dos quais apenas R$ 88,5 milhões foram aplicados.

Questionada pelo Contas Abertas no início do mês, época em que o relatório de investimentos das estatais no primeiro semestre foi divulgado, a Eletrobras afirmou que os atrasos foram decorrentes de fatores como a demora na contratação de trabalhadores especialmente qualificados para os serviços, atraso na entrega de componentes e materiais, retrabalho necessário devido à fiscalização nas obras, entre outros fatos.

Quatro obras de autoria da empresa, que juntas tiveram R$ 5,8 milhões autorizados para investimentos, não receberam nenhum recurso em 2013. São elas: “Implantação de Parques Eólicos de Geração de Energia Elétrica na Região Nordeste” (R$ 1 milhão), “Implantação do Projeto Solar para Geração de Energia Elétrica, a partir de Painéis Fotovoltálticos” (R$ 2,8 milhões), “Ampliação do Sistema de Geração de Energia Elétrica na Região Nordeste” (R$ 1 milhão) e “Ampliação da Capacidade de Geração da Usina Hidroelétrica Luiz Gonzaga” (R$ 1 milhão).

Entre as iniciativas que receberam recursos, a ação de “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos” só teve 7% do total autorizado aplicado em investimentos. Foram pagos apenas R$ 2,4 milhões, dos R$ 36,1 milhões liberados.

Os dados sobre a execução dos investimentos da CHESF foram obtidos no Siga Brasil e segundo o portal estão atualizados até julho deste ano. 

Em valores correntes, entre 2000 e 2012, os recursos somados para a companhia chegaram a R$ 12,2 milhões. Porém, no período, a empresa deixou de investir R$ 3,7 milhões, pois as aplicações chegaram a apenas 69,7% do total previsto. Percentualmente, o pior ano de investimentos da Chesf foi 2002, quando 52,9% dos recursos foram utilizados. Já o melhor desempenho aconteceu em 2004, quando 88,7% foi aplicado. Nos últimos quatro anos, no entanto, os investimentos não superaram em execução a marca de 75%.

Ainda em relação ao questionamento feito pelo Contas Abertas sobre os investimentos da Eletrobras em 2013, a empresa afirmou que, historicamente, a realização do investimento da empresa se realiza, de forma mais acentuada, no segundo semestre de cada ano. Ainda segundo a estatal, a ritmo de aplicação também contabiliza o adiamento nas liberações de licenças ambientais e a fatores de natureza interna, tais como demora nos processos licitatórios e atraso na entrega de materiais por parte dos fornecedores.

Apagão no nordeste
O apagão de ontem (28) na região Nordeste afetou todos os 326 municípios gerenciados pelo sistema Eletrobras. Eles se concentram nos Estados do Piauí (224 cidades) e de Alagoas (102). De acordo com o superintendente de Operações da Chesf, João Henrique Franklin, todo o Nordeste está com falta de energia elétrica. O problema ainda não foi identificado, mas teve início às 15h08 de hoje.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a causa do apagão no Nordeste não possui relação com os investimentos, mas com uma queimada na fazenda Santa Clara na cidade de Canto do Buriti, no Piauí. Segundo o ministério, o blecaute provocou o desligamento de duas linhas de transmissão paralelas e totalizou um corte de carga de 10.900 megawatts.

Lobão afirmou que o “sistema é bom, é forte, é igual aos melhores do mundo. Queimada provoca esse tipo de desligamento, lamentavelmente acontece. Já aconteceu outras vezes no Brasil e no exterior".

Do Contas Abertas

atenção prefeitos: gestores devem fazer a prestação de contas de programas educacionais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que ainda não realizaram a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), referente ao ano 2011 e 2012, que podem efetuar por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).
 
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 1.609 Municípios estão pendentes. Destes 677 Municípios são referentes à prestação de contas de 2011 e 932 de 2012.

De acordo com informações do FNDE o cadastro inicial e a validação dos dados devem ser realizados pelo gestor. E depois que ocorrer estes registros, o gestor deverá promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.

Punição
Os gestores serão notificados e terão quarenta e cinco dias para encaminharem as informações para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). O não cumprimento do prazo causará a certificação da omissão e a abertura de Tomada de Contas Especial (TCE).

Juiz Federal promoveu hoje inspeção no processo sobre construções irregulares no Itans

O Juiz Federal Hallison Bezerra, titular da 9ª Vara, realizou, nesta manhã, em Caicó, inspeção na área que é alvo de processo judicial onde há, supostamente, construções irregulares erguidas no entorno do açude Itans.

A ação foi promovida pelo Ministério Público Federal. O pedido é para que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) desocupe as áreas irregularmente ocupadas em torno do açude.

A ação inclui pedido de tutela antecipada e requer a identificação das ocupações e construções irregulares, bem como a situação fundiária das mesmas e o nome de seus proprietários, para que seja promovida a desocupação dos imóveis e demolidas as construções.

O MPF requer o mapeamento e regularização oficial das áreas passíveis de ocupação, com a distribuição ou redistribuição dos lotes de modo que seus tamanhos e finalidades sejam compatíveis com o uso adequado do açude, e a suspensão de qualquer atividade não relacionada às previstas nos contratos de cessão para uso de bem público, que preveem principalmente o desenvolvimento de agricultura familiar no entorno do Itans.

O Juiz Federal Hallison Bezerra salientou que estabelecerá prazo para o DNOCs regularizar as ocupações, devendo posteriormente serem licenciadas pelo IDEMA. Segundo o magistrado, não é o caso de demolição de qualquer construção, pelo menos nesta fase inicial do processo. 

JFRN

Enquanto isso... a Barragem de Pau dos Ferros também de responsabilidade do DNOCS agoniza.  

Professores acatam proposta do Governo e decidem suspender a greve

Os professores do estado decidiram suspender a greve que começou no dia 12 de agosto. Em assembleia encerrada às 17h, 95% da categoria acatou uma série de propostas apresentadas pelo Governo do Estado durante reunião com a secretária de Educação, Bethânia Ramalho, e o procurador-geral, Miguel Josino. Segundo Fátima Cardoso, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte), nas últimas 24 horas houve uma intensificação nas negociações com a categoria.

Entre as propostas acatadas em assembleia, ficou decidido que o pagamento do terço da hora-atividade será feito em seis parcelas, a partir de setembro. Além disso, será enviado um projeto de lei para alterar o plano de carreira que, segundo a categoria, atualmente há um prejuízo de 10% de um título para outro; haverá também a convocação de 166 professores concursados; os funcionários da Educação receberão um reajuste ainda não definido na gratificação; e 69 escolas da rede estadual serão recuperadas. “Vamos acompanhar rigorosamente esse projeto de melhoria das escolas”, disse Fátima Cardoso.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação, também ficou acordado que o corte dos pontos dos professores grevistas serão suspensos, com a condição de que os educadores apresentem um calendário de reposição de aulas. “Se não houver cumprimento das propostas, voltaremos à greve. Já que os alunos estão prejudicados, esperamos que o Governo tenha juízo e cumpra o que foi prometido”, disse a representante do Sinte.

TN

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Portalegre: resultado das contas públicas até junho de 2013

O RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária com resultado até junho de 2013 demonstra um superávit nas contas municipais.

Ressalte-se que o resultado publicado no site da FEMURN é de responsabilidade do setor de contabilidade da prefeitura.

Receitas primárias até junho de 2013: R$ 7.190.064,42

Despesa primária até junho de 2013: R$ 5.137.753,75


Saldo até junho de 2013: R$ 2.052.310,67

supremo já decidiu lei do piso é constitucional e válida a partir de 2011

Portalegre e demais entes que não pagam o Piso Salarial descumprem Lei Federal sem receber sanções. E eu que acreditava que LEI, toda LEI, teria que ser cumprida por TODOS.

Reproduzo matéria publicada no Estadão.com:

Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a remuneração básica nacional dos professores deve ser paga pelos Estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que a Corte declarou constitucional uma norma que estabeleceu o piso. A fixação da data inicial do pagamento do salário básico ocorreu durante o julgamento de recursos nos quais os Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul alegavam que não tinham recursos para pagar o piso retroativo até 2008, ano da promulgação da lei. Com isso, o STF livrou os Estados do pagamento do piso no período de 2008 a 2011. A remuneração atual é de R$ 1.567.
Por 8 votos a 1, os ministros aceitaram os argumentos dos Estados. Primeiro a votar a favor dos recursos, o ministro Teori Zavascki disse que o pagamento retroativo poderia comprometer a previsão orçamentária de alguns Estados.
O único ministro a rejeitar os recursos foi o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele recusou o argumento de que os governos não tinham recursos para pagar o retroativo. Segundo o ministro, para outros gastos havia dinheiro.
"Visivelmente, esses Estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos. Daqui a pouco virão outros embargos", disse. "Mas eles não têm numerário", afirmou o ministro Marco Aurélio. "Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm", respondeu Barbosa.
Em 2011, quando declararam a constitucionalidade da lei do piso dos professores, os ministros concluíram que a regra estava de acordo com a Constituição Federal, que estabelece a valorização da profissão. Na ocasião, o tribunal rejeitou a alegação segundo a qual a União teria invadido competências de Estados e municípios ao tratar de remuneração de servidores.
"O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino", afirmou durante aquele julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. 

"Sou filho de professores e tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais", disse o ministro Celso de Mello. 

Em Portalegre, a jornada terrível parece que não tem fim...

Portalegre: E o acordo com o Sindicato?

Vou reproduzir e-mail encaminhado pelo professor Elismar ao blog relatando um acordo feito com a prefeitura para pagamento do Piso Salarial a partir de agosto de 2013.

Reproduzo novamente o texto:

ASSEMBLEIA GERAL
Às 14 (quatorze) horas do dia 15 (quinze) de junho de 2013 (dois mil e treze) em Assembléia Geral entre o SINTE/RN e o executivo Municipal que realizou-se na sede da Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, à Rua Antonio de Freitas,08  Portalegre-RN onde estiveram presentes: o  Exmº. Senhor Prefeito – Manoel de Freitas Neto, o Secretário Municipal de Educação e Desporto - Professor Francisco de Sales Andrade, o Coordenador Geral do Núcleo Municipal do SINTE/RN em Portalegre-RN o Professor Elismar Bezerra, e demais Coordenadores do Núcleo, acompanhando a referida assembléia estiveram também os professores representando a base da categoria. Na assembléia foi discutido e acordado entre as partes supracitadas, que o representante do executivo municipal, efetuará o pagamento do vencimento do mês de dezembro de 2012 em julho de 2013. Ciente que a diferença do piso está em 30,20%, sendo 22,22% do ano de  2012 mais 7,98% referente ao ano de 2013, o Prefeito  assume compromisso de efetivar a partir do mês de agosto de 2013 a implantação do percentual do reajuste do piso nacional, sendo fracionado durante o decorrer do ano em curso, mas no momento não ficou definido o valor do percentual.  O SINTE-RN acredita na sensibilidade da gestão do Município no tocante a Valorização da Educação Pública, sobre o compromisso firmado de acordo com as discussões feita e aprovada entre o Executivo Municipal, o representante da Secretaria Municipal de Educação e os representantes do SINTE/RN envolvidas nesse processo de negociação.


Coordenador Geral do Núcleo Municipal do SINTE/RN – Portalegre/RN

Aos professores portalegrenses nossa solidariedade. Mais uma vez disponibilizamos este espaço para quaisquer esclarecimentos que as partes queiram fazer.

Leiam as postagens a seguir e fiquem sabendo que mais um ano passará sem que os docentes de Portalegre possam usufruir de uma conquista de todos os professores do país: a LEI que estabeleceu um PISO NACIONAL para a categoria.

portalegre: ainda sobre o piso dos professores. em 2012 o juiz determinou a suspensão de todas as ações individuais e determinou que fosse incluída no orçamento 2013 dotação orçamentária para cumprir a lei do piso. e agora?

Em Portalegre o Juiz fez exatamente isso: determinou a inclusão na peça orçamentária de 2013 de previsão para pagar aos professores. Não sei se o orçamento de Portalegre foi aprovado com tal dotação, mas creio que a determinação judicial está sendo acompanhada por quem de direito e que o gestor municipal não incorreria em desobediência.

Eis o trecho da decisão de 10-10-2012:

Relação encaminhada ao DJE 
Relação: 4512/2012 Teor do ato: Deste modo, restando suficientemente demonstrados os requisitos legais, DEFIRO, com esteio no art. 273 e 461 do CPC, medida liminar e a antecipação parcial da tutela, para DETERMINAR que sejam suspensas todas as ações de cunho individual, em trâmite neste Juízo, em trâmite neste Juízo, cujo fundamento nuclear do objeto seja o "cumprimento da Lei nº 11.738/2008 (...) no âmbito do Município de Portalegre", bem como que 
seja incluída pelo demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, previsão de recursos na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2013, para o pagamento do piso salarial nacional do magistério, na forma definida pela Lei 11.738/08, cuja interpretação foi delineada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI nº 4.167. Fica estipulada a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em caso de eventual descumprimento. Para o conhecimento desta decisão, o Município demandado deverá ser notificado por Oficial de Justiça. Exaurido o prazo acima definido, contado a partir da notificação, sem a comprovação do cumprimento desta decisão pelo requerido, certifique-se nos autos, para fins de identificação do termo inicial para a contagem da multa. Certifique a Secretaria Judiciária quanto as ações individuais promovidas contra o mesmo ente demandado, na forma como foi determinado na decisão de 61/62, procedendo, em seguida, o cumprimento desta quanto à suspensão das mesmas. Citem-se o (s) demandado (s) para responderem à ação no prazo legal, sob pena das cominações legais (art. 285, 2ª parte, do Código de Processo Civil). Se a(s) defesa(s) contiver(em) matéria preliminar ou apresentar(em) documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Expedientes necessários. Portalegre-RN, 02 de outubro de 2012 Advogados(s):

Mais AQUI

E agora? parece que só resta o sentimento de desamparo.

Vejamos:

Em 2012, os professores ingressaram com ações individuais para fazer valer a LEI do Piso Salarial, as ações foram suspensas (?). Depois o Juiz determinou a inclusão de previsão orçamentária para pagar o Piso em 2013. Em 2013 foi agendada uma Audiência para acordo entre as partes (aparentemente sem representantes dos professores, exceto o promotor) apenas para agosto e o acordo lançou para 2014 a possibilidade de cumprir a LEI.

Lamentável acordo.

A determinação para incluir disponibilidade orçamentária para pagar o piso em 2013 foi desconsiderada? 

Leiam a postagem a seguir.

portalegre: prefeitura celebra "acordo" com o mp para implantar piso salarial dos professores até janeiro de 2014

A prefeitura de Portalegre celebrou acordo com o MP para implantação do Piso Salarial dos Professores até janeiro de 2014. 

Acordo bastante interessante não é?

Creio que os professores portalegrenses devem está soltando rojões e comemorando que a LEI em Portalegre será efetivamente cumprida, ao menos a partir de 2014.

A seguir transcrevo o "acordo" e depois faço alguns questionamentos:

Ação Civil Pública
PROCESSO Nº: 0000350-74.2012.8.20.0150
AUDIÊNCIA: Preliminar
DATA E HORÁRIO 27/08/2013, às 10:30h

PRESENTE(S): Dr (a). Cornélio Alves de Azevedo Neto, Juiz de Direito, o Representante do Ministério Público, parte (a) requerido(a) Município de Portalegre, representado pelo prefeito constitucional o Sr. Manoel Neto de Freitas, acompanhado de seus advogados Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, OAB/RN 8233 e Ireno Romero de Medeiros Crispiniano, OAB/RN 6975.

OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, os advogados solicitaram o prazo 05(cinco) dias para juntada da procuração, o que foi deferido. 

Em seguida as partes celebraram acordo, nos termos abaixo, solicitando a homologação:

1) A parte requerida se comprometeu a regularizar, até janeiro de 2014, o pagamento do piso salarial do magistério da educação básica conforme, disposto na Lei 11.738/2008, levando em consideração, para tanto, que o Município encontra-se com o comprometimento das despesas o pessoal acima do limite prudencial, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2) Havendo redução do comprometimento dos gastos do pessoal para aquém do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, antes do prazo mencionado na cláusula primeira do presente acordo, compromete-se o Município a implementar de imediato a diferença remuneratória percebida pelos profissionais do magistério e o piso instituído pela Lei n. 11.738/2008;

3) O presente acordo não impedirá que os professores que se encontrem percebendo salários em valor menor ao piso nacional ingressem com ações individuais buscando a implementação da diferença remuneratória;

4) O Município se compromete a juntar o comprovante da implementação do piso nacional do magistério até o mês de fevereiro de 2014 dos profissionais do magistério atuantes no Município, com remessa de cópia ao Ministério Público;

5) O presente acordo acarretará a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Em seguida, 9 (a) MM. Juíz (a) prolatou a seguinte sentença: “AÇÃO DE Ação Civil Pública. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. Vistos etc.

Trata-se de acordo formulado entre as partes, na presente ação de Ação Civil Pública. Compulsando os autos e em especial o teor das cláusulas pactuadas, verifico que o acordo preserva os interesses das partes, capazes. Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, determino a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e partes intimadas_________________em audiência. Registre-se. Certificado o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos com a devida baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, no caso de execução do julgado”.
Eu,_______________, Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira, Auxiliar Tecnico, o digitei e subscrevi.

Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito

Leonardo Dantas Nagashima
Promotor de Justiça

Município de Portalegre
Manoel de Freitas Neto (Prefeito Municipal)

Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante
OAB/RN 8233
Advogado do requerido

Ireno Romero de Medeiros Crispiniano
AOB/RN 6975

Apenas exercitando o dever cívico de perguntar e a curiosidade sobre tal acordo:

Porque o sindicato representativo da categoria não compareceu a Audiência?
Que tipo de documento foi apresentado para comprovação de que o município se encontra aquém do limite estabelecido pela LRF?
O TCE-RN emitiu algum alerta ao município sobre tal situação?
O "acordo" realmente preservou o interesse dos professores?
Porque o "acordo" não menciona nada sobre a diferença entre o que deveria ser pago durante todo o ano de 2013 e o que está sendo efetivamente pago pelo município?

Creio que o "acordo" não trouxe nada de proveitoso para o magistério portalegrense e considero que o Sindicato, através de sua assessoria jurídica, tem que ingressar na Justiça para garantir o DIREITO dos professores.

O desfecho deste episódio demonstra que a desunião e o receio de lutar pelos direitos acaba por soterrar conquistas importantes obtidas pela educação, como a Lei que valoriza o magistério.

Resta aos colegas portalegrenses buscarem através da assessoria jurídica do sindicato ingressar com ações individuais (ou coletivas?) para fazer valer a Lei do Piso Salarial e cobrar da prefeitura (não é do prefeito) a diferença entre o que é de direito e o que está sendo pago.

Lamentável acordo!!!