terça-feira, 15 de abril de 2014

PORTALEGRE: juiz solicitou informações ao tj sobre processo de 1999 e abriu vistas ao MP

Em movimentação do processo (sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos para construção de casas na gestão de Euclides Pereira) que se arrasta no judiciário desde 1999, o Juiz de Portalegre solicitou informações ao TJRN e abriu vistas ao MP.

Dados do processo: AQUI
STF: AQUI

Leiam:

Autos n.º 0000008-20.1999.8.20.0150
Vistos em correição.
Aparentemente (não há registro de decisão/despacho/acórdão, apenas movimentação processual), os autos do RE nº 773926/RN, autuados no STF em 24/09/2013, retornaram à origem (TJRN), em função do reconhecimento da repercussão geral, teoricamente, em outro processo.
Desta feita, oficie-se à Secretaria do Tribunal de Justiça do RN, solicitando informações acerca da referida devolução e, principalmente, qual o número do processo paradigma (o qual foi reconhecida a repercussão geral), para fins de acompanhamento nestes autos.
Outrossim, vista dos autos ao Ministério Público, para requerer o que entender de Direito.

Portalegre, 11 de abril de 2014.
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito

No STJ, o Ministro escreveu em sua sentença:
"Destarte, resta bastante claro do lastro probatório reunido no caderno processual que os embargados agiram dolosamente, com a intenção de beneficiar a empresa vencedora na licitação, vez que tinham pleno conhecimento de que a licitante não possuía a documentação exigida na fase de habilitação e mesmo assim a consideraram habilitada, como também fizeram o convite para a empresa participar do certame sem que a mesma estivesse formada."
"E, de outro lado, merece destaque que as penas foram aplicadas levando-se em consideração a situação de cada um dos réus-recorrentes, conforme se verifica das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, as quais se reportam a situações fáticas que não podem ser revistas em sede de recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. E, considerando as premissas fáticas consignadas na sentença e no Tribunal de origem, que indicam fraude em procedimento licitatório com a finalidade de favorecer sociedade empresária, não se observa haver desproporcionalidade nas penas aplicadas."
"Ante o exposto, com base no art. 557 do CPCC, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2013." (documento completo AQUI)

Nenhum comentário:

Postar um comentário