terça-feira, 15 de abril de 2014

portalegre: prefeito instituiu comissão para cuidar do processo seletivo simplificado

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 006/2014 - DISPÕE ACERCA DA INTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portalegre/RN, 09 de Abril de 2014.

DISPÕE ACERCA DA INTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, e tendo em vista a carência de servidores públicos nas diversas áreas da administração municipal;

CONSIDERANDO a deflagração do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, por este decreto, a Comissão de Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 03/2014, que será composta com os seguintes membros:

I – Maria do Socorro Silva Costa – Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.

II – Francisco de Sales Andrade – Secretário Municipal de Educação e Desportos.

III – Ana Pedrina de Lucena – Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Art.2º. A Comissão terá como atribuição a observância aos termos do edital devendo dirimir dúvidas ou questionamentos acerca do Processo Seletivo, cabendo ainda, supervisionar o processo seletivo, sendo de sua responsabilidade estabelecer critérios paras provas práticas, de acordo com as normas editalícias, bem como julgar os recursos provenientes do PSS e divulgar os resultados previstos no edital.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na sua publicação.

Publique-se e cumpra-se

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito Municipal

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