quinta-feira, 21 de agosto de 2014

são miguel: mp instaurou inquérito civil para apurar destinação de resíduos sólidos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN
Rua Deputado Herzíquio Fernandes, 206, Centro, São Miguel/RN
Telefone/Fax(84)3353-2037 – e-mail: pmj.saomiguel@mp.rn.gov.br

Portaria Nº0056/2014/PmJ-SM - Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00005369-6
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Averiguar inadequação do sistema de deposição dos resíduos sólidos gerados no Município de São Miguel/RN;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 11.445/2007; Lei nº 12.305/2010; Lei nº 6.938/1981; Resolução nº 01 de 23 de janeiro de 1986 e Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, ambas do CONAMA;
RECLAMANTE: Ex officio;
INVESTIGADO(a): Município de São Miguel/RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente IC - Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de São Miguel/RN a fim de comunicar a instauração do presente Inquérito Civil, remetendo cópia da presente portaria, e requisitar que informe, no prazo de 10 (quinze) dias úteis, qual o procedimento atualmente adotado para coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, esclarecendo o seguinte: a)  se a área em que estão sendo depositados os resíduos sólidos está cercada; b) se, no local do lixão, está proibida a passagem de pessoas e animais bem como de queimadas; c) se o local em que vem sendo depositado o lixo do Município de São Miguel/RN é área de preservação permanente; d) qual o destino dos resíduos oriundos dos estabelecimentos de saúde, já que não podem ir para o aterro ou para o lixão; e) se há presença de catadores no local; e) se há coleta seletiva no Município;
II) Expeça-se ofício ao IDEMA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore Parecer Técnico acerca de possível lesão ambiental provocada pelo acondicionamento e depósito de lixo a céu aberto, popularmente denominado lixão, no Município de São Miguel/RN, apontando as providências que devem ser tomadas para minimizar ou mesmo suprimir o problema, a curto prazo, esclarecendo, em caso de aterro em vala ou recobrimento dos resíduos, as especificações técnicas a serem adotadas no caso concreto.
III) Após, conclusos.
São Miguel/RN, 20 de agosto de 2014.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça

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Creio que é o primeiro representante do MPRN a tomar tal providência após o encerramento do prazo previsto na lei para os municípios acabarem com os lixões.

Desde o dia 2 de agosto que os municípios estão proibidos de depositar lixo a céu aberto nos chamados lixões, mas quase ninguém liga, exceto o Promotor de Justiça FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA com atuação em São Miguel.

Pode ser que não resulte em nada  muito significativo, como tantas outras tentativas do MP em diversos municípios que resultaram em TAC's que nunca foram cumpridos, mas é a primeira iniciativa com a nova lei dos resíduos sólidos em vigor. 

A lei que estabelece sanções mais consistentes para os gestores públicos pode se constituir num importante instrumento para nortear a ação do MP.

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