Não tem quem entenda o posicionamento
da prefeitura de Portalegre em relação ao quadro de servidores.
O prefeito afirma categoricamente que não
tem como pagar o Piso Salarial dos professores porque o município se encontra
no limite da LRF e na mesma semana que os professores deflagraram uma greve,
dentre outras coisas por causa do não pagamento dos salários devidos, o
prefeito manda um projeto para a Câmara pedindo autorização para contratação de
servidores temporários e os vereadores ainda aprovam tal medida.
Só resta a lamentável conclusão que
EDUCAÇÃO não é, nem será prioridade da gestão “Portalegre cada vez melhor”.
Leiam a Lei aprovada:
“GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 292/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.186, DA LEI Nº. 181/2007,
CUMULADO COM ART 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Portalegre - RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.1º Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público e manutenção dos serviços essenciais da
Administração, o
Poder Executivo do Município de Portalegre - RN poderá efetuar contratação
de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta
Lei.
Art.2º Para efeito da presente Lei, considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público a admissão de pessoal na área finalística
da Saúde, Assistência Social e da Administração, para suprir as situações
de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30
(trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em
cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com
profissionais efetivos.
Parágrafo único. As
contratações objeto desta Lei terão vigência de até 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogadas por igual período ou rescindidas antecipadamente, em virtude da
nomeação dos aprovados no Concurso Público de provas e títulos a ser deflagrado
pelo Poder Executivo.
Art.3º As contratações
temporárias de que trata esta Lei serão efetivadas mediante de processo
seletivo simplificado, nos termos do art.186 da Lei Municipal nº. 181/2007,
que realizar-se-á dentro de um prazo máximo de 30 (dias) dias a contar da
publicação desta Lei.
§1º. Os cargos, a carga
horária e remuneração, objeto da presente contratação, constarão no anexo I da
presente Lei.
§2º As atribuições dos
cargos temporários constarão no edital do processo seletivo simplificado a ser
deflagrado pelo Município para fins de contratação de que trata esta Lei.
§3º. O Prefeito
Municipal designará uma comissão especial, que será responsável pela execução do
processo seletivo simplificado, compreendendo-se nessa competência todos os
atos concernentes à sua realização, no que diz respeito à inscrição, a seleção,
divulgação dos resultados, eventuais recursos administrativos e posterior
convocação de candidatos.
Art.4º O pessoal
contratado nos termos desta Lei ficará sujeito ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais.
Art.5º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal, que dispõe sobre Orçamento
Programa, aprovado para o exercício de 2014.
Art.6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Portalegre (RN), 17 de
fevereiro de 2014.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal”
É possível entender?
E o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
tão alardeado quando se pede o pagamento do Piso Salarial para os professores?
E olhe que Rosalba foi condenada por
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (AQUI), exatamente porque contratou servidores
temporários quando foi prefeita de Mossoró entre 1997 e 2004.
A situação em Portalegre é diferente de
Mossoró?
A única diferença é o representante do
MP de um e outro município.
Agora, parece que o MP tem uma
promotora titular e isso faz toda a diferença, pois, certamente, terá mais tempo para analisar as inúmeras contradições existentes entre o discurso e a prática do gestor.
Quem sabe agora os "sem poderes" terão alguma chance na esfera judicial portalegrense.
Fica a esperança, a última que morre!