quarta-feira, 2 de setembro de 2015

OPERAÇÃO CANDEEIRO - a facilidade em que se saca dinheiro público na boca do caixa é impressionante

Esquema que funcionava dentro do Idema desviou R$ 19,3 milhões para pessoas e empresas; mandados foram cumpridos em quatro cidades


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) concedeu entrevista coletiva a imprensa na tarde desta quarta-feira (2) para dar detalhes da Operação Candeeiro, deflagrada no início da manhã e que descortinou associação criminosa instalada no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) que desviou recursos da ordem de R$ 19,3 milhões em benefício de pessoas e empresas utilizando-se de ofícios autorizadores de pagamentos.

A coletiva para a imprensa foi concedida pelo Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, Promotores de Justiça do Patrimônio Público e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O Procurador-Geral de Justiça informou que a investigação iniciada em janeiro de 2014 e que teve seu desfecho hoje com a Operação Candeeiro descortinou refinada associação criminosa instalada na Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, entre os anos de 2013 e 2014, desviando até onde se apurou, quase R$ 20 milhões. Há indicativos de que o esquema vinha sendo realizado até um pouco antes e os valores desviados podem ser ainda maiores.

Em comunhão de desígnios com o então Diretor Administrativo e auxílio de pessoas estranhas ao Idema, a associação utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os valores desviados em favor de sete empresas com as quais o próprio órgão ambiental do Estado não reconhece qualquer espécie de contratação contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13.

Foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME; FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME; CONCEITO RENT A CAR LTDA ME; J E DE O SOARES ME; RAMON ANDRADE B F SOUZA ME; M D S DE LIMA SERVIÇOS ME; e ANTONIO TAVARES NETO ME todas elas vinculadas a pessoas da contabilidade do Idema.

O Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Paulo Batista, esclareceu que o “x” da questão era a ausência de registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) de toda movimentação de pelo menos duas contas do Idema, que tornavam ocultas as despesas realizadas. O dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas. Uma das contas, movimentou em 2013 mais de R$ 13 milhões.

No decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores a partir de contas de titularidade do Idema a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão ambiental. 

Também não era informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou disponibilizada informação no Portal da Transparência o que demonstrava grande capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.

A investigação conseguiu mapear além do montante de recursos desviados, o patrimônio que as pessoas envolvidas auferiram com os atos ilícitos, como casas, veículos, e apartamentos, sendo grande parte desse patrimônio sequestrado pela Justiça das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Participam da operação 26 Promotores de Justiça e aproximadamente 100 policiais Militares nas cidades de Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de cinco mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).
MPRN
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A impressão que se tem não é nada boa. Parece que não existe controle interno. Parece que o controle externo não consegue "enxergar" operações em "contas fictícias" que movimentaram milhões em curto espaço de tempo.

Como isso é possível?

Inserir servidor fantasma em folha de pagamento parece mais fácil que bater em bêbado. Vide: gafanhotos, dama de espadas, pecado capital...

Locação de veículos parece algo que corre frouxo também. Vide: pecado capital, candeeiros...

Parece-me que a corrupção está entranhada na administração pública e o modus operandi bem nítido.

Parabéns aos membros do MPRN e ao Magistrado que lançaram alguns fachos de luz sobre a treva existente.

A explicação para o colapso dos serviços públicos e a escassez de recursos para custear as ações lícitas da administração estão a céu aberto, mas não creio que por estas bandas já estejam presentes as condições para se passar o RN a limpo, como diria Casoy.

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