quinta-feira, 30 de abril de 2015

PAU DOS FERROS: IFDM de 2005 a 2011

O município de PAU DOS FERROS ingressou, em 2008, no grupo de municípios com "desenvolvimento moderado" (de 0,6 até 0,8) e se manteve no grupo até a última edição (referente ao ano de 2011). 

Em 2011 ocorreu uma redução do índice consolidado em relação ao ano de 2010. A queda se deveu a redução dos índices da saúde e de emprego e renda, enquanto o da educação melhorou um pouco. Tem-se que verificar no próximo relatório se a tendência de queda do índice se manterá ou não.


EVOLUÇÃO ANUAL - DE 2005 A 2011
IFDM CONSOLIDADO : PAU DOS FERROS - RN
0.57290.59180.57090.62060.64340.67300.6536200520062007200820092010201100.20.40.60.81

200520062007200820092010201101
Educação 
200520062007200820092010201101
Saúde 
200520062007200820092010201101
Emprego e Renda 

aAlto desenvolvimento 
(superiores a 0,8 pontos)
 aDesenvolvimento moderado 
(entre 0,6 e 0,8 pontos)
 aDesenvolvimento regular 
(entre 0,4 e 0,6 pontos)
 aBaixo desenvolvimento 
(inferiores a 0,4 pontos)

GOVERNADOR DO PARANÁ USA PM CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS

Mal comparando e guardadas todas as proporções, o governador tucano do Paraná, Beto Richa, enfrenta em âmbito estadual um drama análogo ao que atormenta a petista Dilma Rousseff na esfera federal. Ambos herdaram de si mesmos contas públicas ruinosas. Para tapar o buraco que ajudaram a cavar, fazem no poder o oposto do que sinalizaram na campanha. Compram briga com o eleitorado que acabou de reelegê-los. No idioma da política, isso se chama estelionato eleitoral.
A exemplo de Dilma, Richa também exibiu as garras pouco depois da segunda posse. No início de fevereiro, enviou à Assembleia Legislativa do Paraná um pacote de medidas azedas. O embrulho incluía de cortes de benefícios trabalhistas de servidores até mudanças no fundo de previdência do Estado. Houve resistências. O governo recuou. Mas manteve a tesoura em riste. E reapresentou o projeto de reforma da previdência estadual.
Na base do vai ou racha, Richa e seus aliados na Assembleia Legislativa decidiram votar a proposta. A coisa rachou. Armou-se defronte do prédio do legislativo estadual um cenário de guerra. De um lado, servidores públicos, especialmente professores. Do outro, a Polícia Militar. No meio, paus, pedras, bombas de gás e balas de borracha. Do lado de dentro do prédio, seguiu a votação
Produziram-se, por ora, algo como 170 feridos. Cenas como essas não são banais. Abrirão uma fenda profunda na embaçada imagem do governador tucano do Paraná. Richa acaba de empurrar para dentro de sua biografia uma ignomínia. Em nota, o governo paranaense atribuiu os confrontos “a manifestantes estranhos ao movimento dos servidores estaduais.'' Se algo assim sucedesse defronte do Congresso Nacional durante uma votação do pacote fiscal de Dilma, os congressistas do PSDB gritariam “impeachment.”
BLOG DO JOSIAS

SUPERÁVIT PRIMÁRIO PARA PAGAMENTO DE JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA FOI DE R$19 BILHÕES NO 1º TRIMESTRE

O setor público consolidado apresentou um superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) de 19 bilhões de reais no primeiro trimestre do ano, o equivalente a 1,37% do PIB. Trata-se do pior resultado desde 2009, quando houve superávit de 18,77 bilhões de reais. Segundo dados do Banco Central (BC), divulgados nesta quinta-feira, em igual período de 2014, o resultado ficou positivo em 25,63 bilhões de reais. As contas do setor público reúnem Governo Central, Estados, municípios e estatais, com exceção de Petrobras e Eletrobras.
Desde o anúncio da nova equipe econômica para o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff, o BC vem dizendo que o esforço fiscal tende a seguir o caminho da neutralidade em 2015, podendo até mesmo apresentar um viés contracionista.
O resultado fiscal do período foi influenciado pelo superávit de 4,88 bilhões de reais do Governo Central (0,35% do PIB). Os governos regionais (Estados e municípios) apresentaram um superávit de 14,59 bilhões de reais (1,06% do PIB). Enquanto os Estados registraram um superávit de 12,23 bilhões de reais, os municípios alcançaram um saldo positivo de 2,36 bilhões de reais. As empresas estatais, no entanto, registraram um resultado negativo de 481 milhões de reais no período.
O desempenho ressalta as dificuldades para o governo alcançar a meta de superávit de 66,3 bilhões de reais neste ano, ou 1,2% do PIB, após déficit no ano passado e em um momento em que a economia patina, com implicações negativas sobre o potencial de arrecadação.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vem reiterando a necessidade de revisão de desonerações e subsídios dentro das medidas de ajuste fiscal do governo para reequilibrar as contas públicas. Na frente do corte de despesas, o governo deverá anunciar até 22 de maio o limite dos gastos discricionários dos ministérios, procurando, segundo Levy, adequá-los aos esforços de economia para o cumprimento da meta fiscal.
Março - No mês passado, o resultado primário do setor público somou 239 milhões de reais, o pior número para o mês desde 2010 - quando foi registrado um déficit de 158 milhões de reais. O resultado de março ficou abaixo das estimativas dos analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Agência Estado, que iam de um superávit primário de 1,90 bilhão de reais a 5,80 bilhões de reais, com mediana positiva de 3 bilhões de reais.
Em fevereiro, as contas públicas registraram déficit primário de 2,30 bilhões de reais, o pior resultado desde 2013. Já em março de 2014, houve superávit de 3,58 bilhões de reais. No acumulado de 12 meses até março, o déficit primário do setor público ficou em 0,70% do PIB. Segundo o BC, a dívida pública líquida representou 33,1% do PIB em março.
O esforço fiscal do mês passado foi composto por um superávit de 1,483 bilhão de reais do Governo Central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência). Os governos regionais (Estados e municípios) influenciaram o resultado negativamente com déficit de 1,14 bilhão de reais no mês. Enquanto os Estados registraram um déficit de 1,63 bilhão de reais, os municípios tiveram superávit de 487 milhões de reais. Já as empresas estatais registraram déficit primário de 97 milhões de reais.
VEJA

TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DO RN

Cinquenta e quatro municípios do Rio Grande do Norte ainda não têm Portal da Transparência. Além disso, 115 dos Executivos municipais potiguares não divulgaram nenhum dado financeiro do ano de 2015, em afronta à legislação. Essas Prefeituras poderão sofrer a suspensão dos repasses de recursos provenientes de convênios do Estado e da União. A sanção é uma das medidas previstas para os municípios irregulares com as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n ° 12.527/11), e a Lei da Responsabilidade Fiscal, que visam a maximizar a transparência pública, e trouxeram conceitos e exigências quanto aos pedidos de informações, além de enfatizar normas para a transparência por intermédio dos portais da transparência.

O Ministério Público Estadual (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU/RN) e o Tribunal de Contas da União (TCU/RN) concederam entrevista coletiva à imprensa nesta segunda-feira (27) para detalhar levantamento feito sobre a transparência dos municípios norte-rio-grandenses, buscando atender os anseios do cidadão em saber se o seu dinheiro está sendo investido pelo poder público local.

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 65% (113) possuem Portal da Transparência, mas apenas 31% (52) estão com algum dado de 2015 em seus sítios eletrônicos.

Os dados apresentados tiveram como referência os meses de fevereiro e março deste ano de 2015. Atualmente, depois de quase dois anos de vigência da regra que determina que todos os municípios e estados brasileiros disponibilizem em páginas na rede mundial de computadores as informações detalhadas sobre a execução de suas despesas (prazo se esgotou em 28/05/2013) 12% (20) municípios potiguares ainda não possuem nem site nem Portal da Transparência.

“Iremos encaminhar Recomendação para àqueles que precisam se adequar. No segundo semestre será feita nova avaliação e a partir daí veremos a necessidade de suspender os recursos de convênios”, informou o Promotor de Justiça Augusto Lima, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público.

“Agora estamos numa fase de implantação compulsória. Os prazos já foram ultrapassados. Tempo houve. É o momento de avançar”, reforçou o Procurador da República Kleber Martins de Araújo.

O representante do MPF explicou a Recomendação que será encaminhada aos municípios que não possuem portal da transparência ou possuem portal e também precisam se adequar, dará mais um prazo de 90 dias para o cumprimento legal. E o próprio documento cita algumas ferramentas gratuitas com as quais os gestores poderão dispor para e se orientar para disponibilizar o portal da transparência na internet.

“Os meios foram todos colocados. As ferramentas existem de forma livre e gratuita. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) também se dispôs auxiliar, o que falta é iniciativa”, criticou.

O Procurador da República citou o exemplo do estado de Pernambuco onde trabalho semelhante ao que foi articulado no Rio Grande do Norte foi realizado e o Governo Federal suspendeu o repasse de recursos de transferências voluntárias em quase 30 municípios da região de Garanhuns.

A Chefe da CGU/RN, Bruna Camelo Brito, classificou os portais da transparência como importantes instrumentos de democracia e combate à corrupção. O Secretário Substituto do TCU/RN, Maurício Jatobá, informou que o órgão de controle reforçará o trabalho na segunda fase, após a conferência dos remanescentes, atuando junto a União para a suspensão dos repasses dos recursos de convênios.

O Promotor de Justiça Augusto Lima alertou que, além de uma omissão inadmissível, os gestores que insistirem em achar que os dados dos municípios são informações privadas, podem responder por ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação.

A coletiva de imprensa concedida à imprensa hoje de manhã na sede da Procuradoria-Geral de Justiça foi aberta pelo Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Alexandre Frazão, que representando o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis parabenizou os parceiros pela iniciativa. “É um prazer anunciar essa iniciativa relevante. Quem trabalha com controle do patrimônio público sabe que a primeira forma de combater a corrupção é jogar luz para informações que deveriam ser o mais público possível”, disse.

Confira aqui o mapa dos municípios sobre a situação de implantação do portal da transparência.
Confira aqui a tabela dos municípios sobre a situação de implantação do portal da transparência.

MPRN

paraíba: concurso para o ministério público


Foi publicado o edital do concurso para seleção de servidores para o Ministério Público da Paraíba. Ao todo, são ofertadas 105 vagas – para cargos de nível superior e nível médio - para o Quadro de Serviços Auxiliares. Os vencimentos variam de R$ 3.341,29 a R$ 4.940,25.


As inscrições começam na próxima segunda-feira (4) e seguem até 3 de junho. As provas do concurso serão aplicadas em João Pessoa em 19 de julho. O edital também prevê cadastro de reserva. A taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 100 e, para os de nível médio, R$ 85.

As 13 vagas de nível superior são para os cargos de Analista de Sistemas (Desenvolvedor, Administrador de Redes e Administrador de Banco de Dados) e de Analista Ministerial (Auditor de Contas Públicas, Medicina e Odontologia). Para nível médio, são ofertadas 92 vagas para o cargo de Técnico Ministerial (Suporte, Web Designer, Diligências e Apoio Administrativo e sem especialidade).

quinta-feira, 23 de abril de 2015

portalegre: decisão judicial confirma que prefeitura cumpriu acordo e comprovou pagamento do piso salarial dos professores desde fevereiro de 2014

Leiam a decisão do Juiz:


Classe Ação Civil Pública 
Autor Ministério Público Estadual 
Réu Município de Portalegre 
SENTENÇA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COMPROVADO O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS CLÁUSULAS DO ACORDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 794, I, DO CPC. Vistos etc. 

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face do Município de Portalegre, objetivando o fiel cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, a qual estabelece piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em audiência judicial, as partes firmaram acordo, homologado, na mesma ocasião, por este Juízo, consoante sentença de fls. 150/159. A parte autora solicitou a demonstração, por parte do réu, do cumprimento do acordo, tendo este apresentado a documentação de fls. 235/278. Às fls. 281/282 o autor apresentou petição para o cumprimento de sentença, pugnando pela citação do Município exequido para, em prazo a ser fixado por este Juízo, cumprir o que fora pactuado. É o que importa relatar. 

Decido. Compulsando os autos, observo que o acordo firmado entre as partes foi cumprido em sua integralidade. O próprio autor, às fls. 282, admite que nenhum profissional do magistério público municipal recebe aquém do piso nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. A cláusula tida como descumprida pelo exequente faz referência, tão somente, à regularização salarial do magistério da educação básica, nos termos da sobredita Lei Federal. Não estipula, nem poderia, alteração em Lei Municipal. Seria, inclusive, teratológica qualquer cláusula em que Município se comprometesse a alterar matéria nitidamente da seara e competência legislativa. Isso não bastasse, ainda que fosse superado este obstáculo intransponível, a pretensão do autor, ora exequente, possivelmente se encaminharia para uma intervenção indevida nas esferas de competência dos Poderes constituídos, em afronta ao princípio constitucional basilar da separação dos Poderes. Por fim, há de se ressaltar que a Lei Federal nº 11.738/2008 possuí eficácia plena, ainda no que conflitar com Leis estaduais, municipais ou, ainda normas infralegais, pois sustenta-se no mandamento constitucional inserto na alínea "e", do inciso III, do art. 60 do ADCT, nada impedindo, como de fato não impediu, aos legitimados de ingressarem em juízo objetivando sua observância. Desta feita, considerando adimplidas todas as cláusulas do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Portalegre, 22 de abril de 2015. Cornélio Alves de Azevedo Neto Juiz de Direito"
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Apenas para deixar evidente que o município cumpriu o que foi acordado e homologado por sentença reproduzo duas cláusulas do acordo:

"1) A parte requerida se comprometeu a regularizar, até janeiro de 2014, o pagamento do piso salarial do magistério da educação básica conforme, disposto na Lei 11.738/2008, levando em consideração, para tanto, que o Município encontra-se com o comprometimento das despesas o pessoal acima do limite prudencial, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal."
"4) O Município se compromete a juntar o comprovante da implementação do piso nacional do magistério até o mês de fevereiro de 2014 dos profissionais do magistério atuantes no Município, com remessa de cópia ao Ministério Público;"

Observem bem que o magistrado considerou que todas as cláusulas do acordo foram atendidas...

Ora, ora...

Se o acordo foi executado conforme acordado, portanto desde fevereiro de 2014 TUDO estava certo, então...

Por que os professores fizeram uma greve COBRANDO o cumprimento da Lei do Piso?

Mais interessante ainda foi que em abril de 2014 ocorreu uma TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO no Fórum de Portalegre...

Ora, ora...

Na sentença de ontem fica CLARO que TUDO que foi acordado e homologado por sentença foi adimplido, cumprido, executado, conforme escreveu o juiz Cornélio Azevedo.

Então como pode ter acontecido o seguinte? (transcrevo abaixo trecho de email encaminhado para este blog pelo Presidente do Sindicato):

"Em 11 de abril de 2014, em apreço à notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre, o SINTE/RN (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte), na Pessoa de seus Representantes Legais, Professor Elismar Bezerra, Professor João Batista - Núcleo de Portalegre/RN e o Professor José Teixeira da Silva - Coordenador Estadual, compareceram às 10h00min, à sala de audiência da comarca de Portalegre-RN, com objetivo de uma conciliação com a Prefeitura Municipal de Portalegre, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre, presente também o assistente em assunto jurídico da PMP - (Prefeitura Municipal de Portalegre) e o Senhor Secretário de Educação. Esteve apoiando o movimento paredista a maioria dos Professores que aderiram a Greve, permanecendo na comarca até o término do evento, na sequencia em assembleia foram informados sobre todas as negociações.

No entanto, pretendo informar que, lamentavelmente a Greve dos trabalhadores em educação de Portalegre continua, pois, não houve acordo, entre o gestor municipal e o SINTE-RN na ocasião da audiência de conciliação, e que, o SINTE-RN está disposto a qualquer momento a negociação, pois a intransigência não é nossa, mas da gestão municipal, ao contrário aguardaremos o julgamento final da ação, no tribunal de justiça, pelo desembargador Saraiva Sobrinho.

Não pretendo neste momento montar uma contra-ofensiva em relação a esta posição da gestão, mas a explicação é muito simples e evidente, os professores(as) estão com Piso Salarial defasado, em mais 30,%, o Plano de Carreira, está “CONGELADO” e o prefeito ainda quer que se abra mão da hora atividade, na negociação o gestor pediu mais uma vez que os Professores tivesse um pouco mais de paciência, argumentando que se houver evolução na receita possivelmente no segundo semestre do ano em curso começaria a cumprir em parte a garantia dos direitos dos professores reprimidos mediante a legislação." (Clique AQUI - publicado no blog Sertão Potiguar em abril de 2014)

Entenderam o grau de complicação da coisa:
- O acordo celebrado e homologado por sentença deu prazo para a gestão implantar o Piso em janeiro de 2014 e que fosse comprovado junto ao MPRN em fevereiro;
- O juiz na sentença de ontem informa que todas as cláusulas do acordo foram cumpridas;
- Em abril de 2014 ocorreu uma audiência de conciliação, conforme relato do Presidente do Sindicato no Fórum de Portalegre (atendendo notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre);
- Ocorreu uma greve dos professores;
- O Presidente do Sindicato informa que o gestor municipal teria reconhecido na audiência de conciliação que, em abril de 2014, ainda não estava cumprindo os termos do acordo.

E agora?

O juiz mandou arquivar o acordo informando que foi cumprido...

Pergunto aos professores de Portalegre: vocês fizeram uma greve por que?
Professor Elismar: o que aconteceu na audiência de 11 de abril de 2014?
Representante do MP: se recebeu os documentos em fevereiro de 2014, conforme acordo judicial homologado, demonstrando o atendimento dos termos pactuados. O que foi requerido para desarquivar o acordo?

Parabéns ao prefeito que vem pagando o Piso Salarial desde janeiro de 2014 e sugiro que corrija a informação publicada no DOM de 28 de Janeiro de 2015 - Edição 1336, pois é contrária ao que foi demonstrado ao magistrado portalegrense QUE SE CONVENCEU que os termos do acordo do início de 2014 foi ADIMPLIDO.

Leiam (original AQUI):
"DECRETO N°. 003/2015 
Portalegre (RN), 22 de janeiro de 2015.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o comprometimento do limite com pessoal acima do percentual previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que implicou na implementação do Piso de 04 (quatro) profissionais do magistério de Portalegre, CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº. 11.738/2008. RESOLVE: Art. 1º Fica determinado à implementação do piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei nº. 11.738/2008, aos seguintes servidores: Ana Gleice de Fretas Souza Barreto, matrícula 210-1, nível N1-a; Cleanubia Pereira da Silva, matrícula 257-1, nível N1-c; Lucineide Chagas Raposo de Freitas, matrícula, 271-1, nível N1-c; Maria de Souza Martins Costa, matrícula 285-1, nível N1-b; Meri Regiane Ribeiro, matrícula 294-1, nível N1-b. Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput do presente artigo perceberão o valor de R$ 1.438,33 (Um mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), com carga horária de 30h/s, referente ao piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Portalegre. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 532FB503 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28 de Janeiro de 2015. Edição 1336."
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Tenho certeza que o Decreto publicado em 2015 era para ter sido publicado em janeiro de 2014. Foi um lapso de APENAS UM ANO, mas corrijam, publiquem novamente e paguem aos professores com data retroativa a janeiro de 2014.

Vai que o magistrado, promotor... leiam este blog e se convençam que o acordo homologado no início de 2014 não foi ADIMPLIDO...

Deixando de lado esses detalhes "insignificantes" que teimam em continuarem existindo...

Parabéns ao prefeito Neto da EMATER que honrou sua assinatura no acordo e demonstrou que vem pagando o Piso Salarial aos professores portalegrenses desde janeiro de 2014;

Parabéns aos professores que, mesmo recebendo o Piso Salarial, fizeram a primeira greve de Portalegre. Fizeram história e foram para as ruas clamarem por perdas "fictícias" de mais de 30% em seus salários.

Parabéns ao Sindicato que conseguiu mobilizar a categoria para lutar por alguma coisa que, após ler a decisão do Juiz, não sei o que foi realmente.

Parabéns ao MP que celebrou o acordo, totalmente executado, que permitiu aos docentes portalegrenses terem seus direito garantidos desde janeiro de 2014. Só não entendi o que motivou o pedido de desarquivamento da ação, tendo em vista, conforme se depreende da decisão judicial, a prefeitura cumpriu os termos pactuados e apresentou os documentos probatórios em fevereiro de 2014 ao MP.

Parabéns ao magistrado que cumpriu bem o papel de demolir os "moinhos de ventos" que levaram os professores a reclamarem e fazerem uma greve (embora histórica) sem motivos. Só não entendi a audiência de conciliação em abril de 2014 não ter resultado em acordo, tendo em vista que a prefeitura já tinha demonstrado ao MP, desde fevereiro, que realmente pagava o Piso Salarial aos docentes de Portalegre.