quinta-feira, 28 de abril de 2016

Assu: MPRN recomenda prefeito rescindir contrato com empresa condenada

Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 10 dias para que gestor municipal informe acerca das medidas adotadas ao cumprimento do que foi recomendado
O prefeito de Assu deve promover a rescisão unilateral dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal com a empresa Samucka Incorporações, atualmente proibida de participar de licitações e contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, conforme decisão proferida pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.

A empresa Samucka Incorporações foi vencedora do pregão nº 099/2015-SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Assu, que possui como objeto “a contratação de prestação de serviços de acordo com a necessidade da municipalidade para a locação, manutenção, instalação, operação técnica, montagem e desmontagem de infraestrutura, a serem utilizadas em diversas datas comemorativas e eventos tradicionais da cidade, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e demais secretarias, órgãos e departamentos da Administração Municipal”.

A Samucka Incorporações Ltda-ME foi selecionada mesmo tendo sido condenada anteriormente, no âmbito da Justiça Eleitoral, ao pagamento de multa no valor de R$ 88.804,44. A quantia corresponde a seis vezes o valor doado em excesso ilegalmente nas eleições de 2010. O mesmo dispositivo proibiu a empresa de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Tendo considerado também que as sanções previstas em decisões eleitorais devem ser cumpridas de forma imediata, o MPRN estabeleceu prazo de 10 dias para que o prefeito encaminhe à Promotoria de Justiça documentação que mostre o fiel cumprimento da Recomendação. Em caso de não acatamento do que foi recomendado, serão adotadas as medidas que objetivem a responsabilização do gestor, inclusive eventual configuração de improbidade administrativa.
MPRN

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