quarta-feira, 4 de maio de 2016

Pau dos Ferros: MPRN recomenda ajustes no Conselho de Alimentação Escolar

Documento emitido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros prevê que prefeito e secretário de Educação disponibilizem estrutura necessária ao funcionamento do Conselho
A Prefeitura e a Secretaria de Educação de Pau dos Ferros devem disponibilizar ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca deste município.
 
O documento foi emitido considerando que inspeções realizadas por analista do MPRN diagnosticaram que as escolas municipais de Pau dos Ferros não são visitadas periodicamente por membros do CAE e que o Conselho não realiza reuniões periódicas, inclusive para análise da prestação de contas. Do total de escolas visitadas em Pau do Ferros, 16 não recebem as visitas regulares e em uma escola, a pessoa que forneceu as informações desconhecia o CAE.
 
Prefeito e secretário de Educação devem garantir que seja disponibilizado local apropriado em condições adequadas para as reuniões; utilização de equipamento de informática; transporte para o deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, incluindo as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; disponibilidade de recursos humanos e financeiros necessários às atividades inerentes às suas competências e atribuições, previstos no Plano de Ação do CAE.
 
Ao Conselho de Alimentação Escolar, foi recomendado que, no prazo de 90 dias, passe a exercer devidamente a sua atribuição, devendo, para tanto: elaborar cronograma de reuniões e elaborar um plano de ações, contemplando visitas em todas as escolas do Município, que devem ser amplamente divulgados; e apreciar a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em reunião específica para este fim, com participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros titulares.
 
A Prefeitura, Secretaria e Conselho devem prestar informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação no prazo de 90 dias, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

MPRN

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