quarta-feira, 21 de setembro de 2016

VENHA VER: Prefeito foi condenado e perdeu o cargo. Mesma empresa "atuou" em Portalegre.

Expedito Salviano foi condenado por desvio de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Integração Nacional
Ação do Ministério Público Federal leva prefeito de Venha Ver (RN) à perda do cargo
Crédito:Pixabay
Fonte: Assessoria de Comunicação PRR5

Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o atual prefeito do município de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, à perda do cargo, por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação popular.
No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda. Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.
Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo daquele município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. Segundo o MPF, muitos assinaram os documentos sem ler, até mesmo pelo fato de grande parte deles ser analfabeta.
O engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente, recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam ou não haviam sido concluídas. Os imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o crime (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, já havia sido cometido.
Mandatos – Localizado a cerca de 450 km de Natal, o município de Venha Ver ocupa uma área de pouco menos de 72 km² e tem cerca de quatro mil habitantes. Foi criado em 1992 por desmembramento do município de São Miguel. Em 1º de janeiro de 1997, Expedito Salviano tomou posse como primeiro prefeito de Venha Ver. Foi reeleito e ficou no cargo até o final de 2004, quando Socorro Fernandes elegeu-se com seu apoio. Voltou a assumir a prefeitura em 2009 e venceu novamente as eleições em 2012, iniciando seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver em janeiro de 2013.
N.º do processo: 0000712-84.2007.4.05.8401 (APE 44 RN)
Íntegra das alegações finais do MPF:
Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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Documentos disponibilizados no site do TCE-RN:
Observa-se a existência (p.126 - numeração do TCE) a cópia de uma fatura emitida pela Empresa Concretos Projetos e Construções, de 24-01-2002, de R$ 14.274,48, em nome da PREFEITURA DE DR. SEVERIANO, referente a primeira medição de obra realizada na escola Filomena Sampaio (Isso mesmo: a fatura foi em nome de outra prefeitura para a 'obra' da escola portalegrense). 

A cópia recebeu a autenticação do Cartório de Portalegre e a fatura em nome de outra prefeitura foi inserida no processo portalegrense. 

O pagamento foi realizado com recursos do FUNDEF 40%. 

A data da emissão da Nota Fiscal referente a primeira medição foi de 24-01-2003. Admitindo-se que tenha ocorrido mais um erro na data da fatura (24-01-2002), tem-se que o  endereço da empresa na fatura (Rua Patrício Ferreira) é diferente do endereço da Nota Fiscal (Rua Egídio Nascimento).

No mesmo dia da emissão da Nota Fiscal foi colocado o carimbo de Certidão da prefeitura e o visto do prefeito. Carimbo colocado na fatura também com data de 24-01-2003 informa os dados da conta e o cheque do pagamento. 

O empenho 02949-3 foi emitido em 31-12-2002. O Boletim de Medição nº 01 é datado de 19-12-2002 (mesma data do julgamento das propostas), portanto com data anterior ao empenho.

A p.131 (numeração do TCE) indica o convite 017/2002. De acordo com as informações o convite foi realizado em 11-12-2002; o julgamento em 19-12-2002 (mesma data do Boletim de Medição nº 01); homologação em 20-12-2002 e contratação em 23-12-2002.

Em abril deste ano o Jornal de Fato publicou matéria em que citou a referida empresa (AQUI) como provável fornecedora de notas e recibos para a prefeitura de Venha Ver.

CONVITE Nº 018/2002
Objeto: construção de duas passagens molhadas na Baixa Grande e sítio Bom Jardim, um centro de apoio a produção no sítio Belo Monte e restauração do Mercado Público.
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Deve ser só coincidência! Né?

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