segunda-feira, 24 de outubro de 2016

MPRN ajuizou Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador em função da ausência de repasse do duodécimo


Muitos escreveram 'críticas' a ação do MPRN (nota no final da postagem) e alguns exageraram nas tintas para desinformar mesmo.

Pode-se questionar que ganham muito, que é muito caro para o combalido erário, que produzem pouco, etc.

Evidentemente que todas as instituições e órgãos públicos podem (e devem) ser criticados, mas, no caso, a atuação do MP não é por causa de 'avareza', por falta de solidariedade aos demais ou qualquer outra interpretação do gênero. 

O fato é que o Poder Executivo não pode reter recursos alheios e o duodécimo não é do Executivo. A ação é uma defesa legítima e necessária da autonomia institucional.

O pecado mortal seria a omissão, jamais a ação. Lamento que o MP precise quase pedir desculpas por fazer o correto e mais ainda que muitos apontem a artilharia para o alvo errado, mas talvez façam isso a soldo.

Vivenciamos situações cada vez mais esquisitas neste triste torrão.

Leia:

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN ajuizou, em 21-10, Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em função da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e colaboradores.

O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.

O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.

Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram significativamente o custo de sua folha de pessoal.

Entende oportuno ainda esclarecer que, em que pese compreender a difícil situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas não mais que os demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o Ministério Público, os quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à proteção dos valores necessários para seus funcionamentos.


MPRN

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