GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - DIFEME
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: DIFEME;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE PREVENÇÃO E CONSULTA GINECOLÓGICA NA PACIENTE xxxxxxxxxxxxx, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA;
Valor Global: 310,00 (trezentos e dez reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00;
Data da Contratação: 27/10/2014;
Vigência: 30 (trinta) dias
PORTALEGRE/RN, 27 de outubro de 2014
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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Exames ginecológicos e prevenção são procedimentos relativamente simples e que devem ser disponibilizados pelo SUS, mas a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE resolveu inovar e prestar tal serviço através de Clínica Particular.
É verdade que o custo é maior, mas certamente a SMS avaliou que oferecer o serviço mais caro é viável para todas as mulheres portalegrenses.
Como disponibilizou para uma cidadã, tem-se que supor que será disponibilizado para as demais, certo?
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