A Câmara de Portalegre publicou o seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo Administrativo nº 001/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN. Torna público para
conhecimento dos interessados que realizará as 09h00min do dia 27 de fevereiro de 2015,
licitação na modalidade Pregão Presencial, com o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA E APOIO JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DESTA
CÂMARA MUNICIPAL. Conforme especificações contidas nos anexos deste Edital, pelo menor
preço por item.
Aquisição e informações do edital na sede da Câmara Municipal de Portalegre-RN,
no endereço: Rua Damião Monteiro de Souza, 14 - fone: 84-3377-2166,
Portalegre-RN, 10 de fevereiro de 2015
ULISSES NETO DE MESQUITA
Pregoeiro(a).
Publicado por:
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO
Código Identificador: BCF7821F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE no dia 12 de Fevereiro de 2015. Edição 1347.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Observe que as referências aos atos praticados no processo "Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo Administrativo nº 001/2015" são todas da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Entretanto... Alguns dias depois foi publicada uma Portaria nomeando uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL. Entenderam?
A CEL (ou CPL?) da Câmara lançou um Edital de Licitação para contratar pessoa especializada para apoiar a... Comissão de Licitação. Bem, a CEL existente conseguiu sem o tal "apoio" lançar o edital e preparar o certame, certo?
Quais foram as pessoas responsáveis pela preparação, elaboração e execução da licitação?
Só foi possível saber disso em 26 de fevereiro com a publicação no DOM:
Portaria n.º 004/2015-GP
NOMEIA A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidenta da Câmara Municipal de Portalegre, no uso de suas atribuições e de acordo com o
inciso XVI, do Art. 6º e Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno desta Câmara, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Licitação, para atuar exclusivamente no Pregão
Presencial nº 001/2015 - Processo Administrativo nº 001/2015, composta pelos membros a
seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:
ULISSES NETO DE MESQUITA - Pregoeiro
MARIA JOSÉ EPIFÂNIO BARROS - Apoio
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO - Apoio
Art. 2º - Compete a Comissão de Licitação, especialmente o seguinte:
a) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizadas suas respectivas
fichas;
b) abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública;
c) acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador, quando o assunto for avaliação;
d) elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato,
publicações de avisos, termo de permissão de uso de bens públicos, contrato de locação de bens
a terceiros;
e) emitir parecer.
Art. 3º - A Comissão de Licitação proporá ao Prefeito, as medidas cabíveis e legais em acordo
com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, ficando inteiramente responsável pelo
recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às licitações e cadastramentos dos
licitantes;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Portalegre/RN, em 02 de fevereiro de 2015.
VERALÚCIA LOPES VIANA FONSECA
CPF: 009.671.374-70
Presidenta da Câmara Municipal
Publicado por:
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO
Código Identificador: 99566537
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE no dia 26 de Fevereiro de 2015. Edição 1356.
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Porque o ato da "Presidenta" de 2 de fevereiro nomeando a Comissão Especial só foi publicado um dia antes da data prevista para licitação? A não publicação da nomeação da Comissão antes dos atos praticados pelos indicados anulam os tais atos?
O Art. 1º informa que é uma Comissão Especial para atuar exclusivamente no certame "Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo Administrativo nº 001/2015" e, imediatamente, o Art. 2º amplia, significativamente, as atribuições da Comissão ("a) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizadas suas respectivas fichas; b) abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública; c) acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador, quando o assunto for avaliação; d) elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato, publicações de avisos, termo de permissão de uso de bens públicos, contrato de locação de bens a terceiros; e) emitir parecer."). O que vai fazer a Comissão? Tudo? ou só o certame nº 001/2015?
O Art. 3º informa que a Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores "proporá ao Prefeito" (ao prefeito?) alguma coisa... Que coisa hein?
O Art. 4º informa que a Portaria entraria em vigor na data de sua publicação e a publicação ocorreu em 26 de fevereiro, logo, supõe-se que não seria possível realizar o certame em 27 de fevereiro (ou um dia após a entrada em vigor da Portaria), certo?
Entretanto, até a presente data não foi publicada nenhuma providência sobre isso, aliás, não foi publicado mais nada referente ao assunto.
Como sou um otimista em relação ao que ocorre em Portalegre... Tenho esperança que a pessoa que redigiu a Portaria n.º 004/2015-GP assinada pela autoridade responsável não faça parte da CEL nem da CPL da Câmara...
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