A Associação que mantem a Maternidade de Portalegre contratou um contabilista, certamente, para prestar serviços a Instituição. É um ato administrativo que, a princípio, só interessa as partes envolvidas, tendo em vista que a APAMI é uma instituição privada.
A contratação só apresenta interesse público porque o extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município.
Porque o extrato foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM? A Instituição contratante é vinculada a Administração Municipal? Como se justifica a utilização do DOM para publicação de atos administrativos de uma Instituição privada? A contratação tem algum tipo de vinculação com o Gabinete do Prefeito?
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS
PROFISSIONAL
– CONTADOR – MANOEL FLORÊNCIO DE
PAULA NETO.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Contratado: MANOEL FLORÊNCIO DE PAULA NETO.
Objeto: refere-se a serviços profissionais mensais na
contabilidade desta unidade hospitalar.
Data da Contratação: 20/02/2015.
Vigência: terá validade a partir da data de sua assinatura,
prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante outro
instrumento ou Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e
por qualquer das partes, sem o pagamento de indenizações
trabalhistas previstas na C.L.T. – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Presidente
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Para conferir a publicação original clique AQUI
A LEI Nº 245/2011 - GP/PMP adotou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN.
A Lei é clara e o DOM é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Tenho certeza que deve existir uma boa justificativa para os atos administrativos da Maternidade (instituição privada?) serem publicados no DOM e vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito e, caso as partes citadas desejem, estamos à disposição para publicá-la.
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