terça-feira, 21 de abril de 2015

Portalegre: maternidade contratou profissional através do gabinete do prefeito?

A Associação que mantem a Maternidade de Portalegre contratou um contabilista, certamente, para prestar serviços a Instituição. É um ato administrativo que, a princípio, só interessa as partes envolvidas, tendo em vista que a APAMI é uma instituição privada.

A contratação só apresenta interesse público porque o extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município.

Porque o extrato foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM? A Instituição contratante é vinculada a Administração Municipal? Como se justifica a utilização do DOM para publicação de atos administrativos de uma Instituição privada? A contratação tem algum tipo de vinculação com o Gabinete do Prefeito?


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE 
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS PROFISSIONAL 
– CONTADOR – MANOEL FLORÊNCIO DE PAULA NETO.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.

Contratado: MANOEL FLORÊNCIO DE PAULA NETO. 

Objeto: refere-se a serviços profissionais mensais na contabilidade desta unidade hospitalar. 

Data da Contratação: 20/02/2015. 

Vigência: terá validade a partir da data de sua assinatura, prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenizações trabalhistas previstas na C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho. 

Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. 

Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante 
Presidente 
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Para conferir a publicação original clique AQUI

LEI Nº 245/2011 - GP/PMP adotou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN.

A Lei é clara e o DOM é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.


Tenho certeza que deve existir uma boa justificativa para os atos administrativos da Maternidade (instituição privada?) serem publicados no DOM e vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito e, caso as partes citadas desejem, estamos à disposição para publicá-la.

Mais contratos publicados AQUI e AQUI

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