O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a criação do Partido Novo, o 33º com registro definitivo na Corte. Nas urnas, o número da legenda será o 30. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Além das 492 mil assinaturas entregues ao TSE, o Novo fundou nove diretórios estaduais (em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio (no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco). Para obter o registro, a legislação eleitoral exige o apoio de pelo menos 486.480 eleitores.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação de nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam filiados a outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como determinava a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei 9096/1995.
O ministro sustentou que, até que seja editada nova resolução do TSE em relação a criação de novos partidos, deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído na redação originária da Lei dos Partidos Políticos.
Ele salientou que o partido comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o que corresponde a mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, que é de 486.679 eleitores.
TSE
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