domingo, 10 de fevereiro de 2019

NORDESTE - DADOS AMBIENTAIS: SANEAMENTO BÁSICO

PUBLICADO EM 10-02-2019

SANEAMENTO BÁSICO


A Lei nº. 11.445/2007 considera o saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais. 

No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição de 1988. Internacionalmente integra um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030. 

É o Objetivo 6: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.- Publicação em setembro de 2017.


- Publicado em outubro de 2017: AQUI

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