O desembargador
federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife
(PE), voltou atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem de
R$ 2 milhões para o município de Pendências, no Rio Grande do Norte, em função
da suposta existência (não existe) de uma estação
marítima de embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizada no
território deste município.
Ao rever a sua
decisão, Lázaro Guimarães determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás
Natural (ANP) deposite em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura
de Pendências o valor correspondente ao que se produz nos poços realmente
existentes no município.
O repasse ilegal
começou no mês de julho de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de
dois escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça
Federal de Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a existência de
uma estação de embarque e desembarque de petróleo e gás no município, o que não
é real.
Na Justiça
Federal de Mossoró, o pedido foi negado. Os advogados de Recife recorreram ao
TRF e o desembargador Lázaro Guimarães concedeu este ‘direito’. Em seguida,
esta decisão foi referendada pela maioria dos desembargadores do TRF e o
município ficou recebendo o valor médio de R$ 2 milhões/mês da ANP referente a
um serviço que não presta.
Há poucos meses, o juiz federal Fábio de
Oliveira Bezerra, na Vara de Assu, julgou o processo. Decidiu que a Prefeitura de Pendências não tinha direito aos mais
de R$ 70 milhões que recebeu de 2009 a 2013 e que deveria devolver cada centavo a ANP
de forma parcelada, ou seja, deixaria de receber os royalties que realmente
teria direito para pagar a dívida.
Entretanto, os
advogados de Recife recorreram da decisão ao TRF, da 5ª Região, novamente com o
pedido de liminar. Na nova decisão, o desembargador Lázaro Guimarães decidiu:
“Ante o exposto, modifico
decisão anterior, no sentido de conceder parcialmente a liminar para atribuir
efeito suspensivo à sentença. Contudo, determino o depósito judicial dos
'royalties' pela exploração de petróleo e gás natural concedida por essa Turma
anteriormente, mantendo suspensa a devolução dos valores recebidos a esse
título, até a apreciação da apelação por este Tribunal”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário