O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno, que é inconstitucional o acúmulo do subsídio de prefeito com a remuneração de cargo público efetivo estadual. A decisão é uma resposta à consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz.
Segundo
o voto do presidente Carlos Thompson Fernandes, que foi referendado por todos
os conselheiros da Corte, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto quando houver compatibilidade de horários, para: dois cargos de
professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou
empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas”.
Por
isso, “ao se investir no mandato de Prefeito deve o agente público se afastar
do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração”.
Acúmulo
para vereadores também é ilegal
Ao
responder consulta da Prefeitura Municipal de São José de Campestre, o TCE
também considerou ilegal o acúmulo do cargo de vereador com outros dois de
professor. Segundo voto do presidente Carlos Thompson Fernandes, é ilegal o
acúmulo de três vínculos.
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