quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Juiz acata pedido do MP e indisponibiliza bens de ex-prefeito


O Juiz Odinei W. Draeger acatou pedido do Ministério Público de São Gonçalo do Amarante e deferiu o pedido de liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior. Com a decisão judicial ficam bloqueados R$ 264.744,00 do patrimônio do ex-gestor para garantir o ressarcimento ao erário de recursos do FUNDEF aplicados irregularmente.

A Promotoria de Justiça da Comarca juntou aos autos informações do Tribunal de Contas do Estado que indicaram que o ex-gestor não aplicou adequadamente os recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) dos anos de 2000 e 2001, quando era prefeito de São Gonçalo do Amarante.

Assessoria de Imprensa do MPRN

Justiça determina divulgação de dados bancários do poder público

A Justiça deferiu o pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Banco do Brasil disponibilize dados relativos às movimentações bancarias realizadas por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada solicitação negada. 

Na tentativa de impedir tal decisão, o Banco representou contestação assegurando que a sigilo dos dados bancários de seus clientes, sejam privados ou públicos, só poderia ser quebrado após solicitação do poder Judiciário. Já o MPF, a inviolabilidade dos dados deveria ser aplicada apenas no âmbito privado.

Assessoria de Imprensa do MPRN

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