sábado, 24 de março de 2012

Contas partidárias - normas e regulamentos


NORMA/REGULAMENTO
EMENTA
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 14 e 17, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Período: 1996 até  27.7.2004.
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial. Vigente
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002.
Processo administrativo. Questão de ordem. Res.-TSE nº 21.841/2004. Partidos políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Distribuição. Sistema informatizado de prestação de contas. Momento anterior. Homologação.
Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res.-TSE nº 19.768/1996.
Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos
Institui o plano de contas a ser utilizado pelas agremiações partidárias para contabilização.
Resposta à consulta sobre a permissão dos partidos de receber doação ou contribuição de titulares de cargos demissíveis.
Resposta a consulta sobre o limite do Fundo Partidário.
Lei nº 11.941/2009. Estrutura balanço patrimonial (art. 178). Partidos políticos a partir de 1º.1.2011.Art. 60 (...)
Parágrafo único. As alterações efetuadas pelo art. 37 desta Lei não poderão ser aplicadas à contabilidade dos partidos políticos antes de 1o de janeiro de 2011.
CNPJ – Partidos políticos.

Fonte: TRE-RN

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