Ceará-Mirim: MP quer coibir retenção de cartões bancários de idosos
por Assessoria de Imprensa do MPRN
A Promotoria de Justiça da Comarca
de Ceará-Mirim expediu Recomendação aos comerciantes dos municípios da
Comarca, em Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, para que estes não
retenham cartões bancários de consumidores idosos, e de quaisquer outros
consumidores, para garantir o pagamento das dívidas, sob pena de
ajuizamento de ação penal.
A Recomendação também se estende aos delegados de polícia e comandantes
de destacamento da Polícia Militar daqueles municípios. Estes deverão,
ao tomar conhecimento da mencionada infração, instaurar o procedimento
investigatório e promover todas as diligências necessárias ao
esclarecimento dos fatos e punição dos responsáveis.
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece em seu artigo 104
que constitui crime “reter o cartão magnético de conta bancária relativa
a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro
documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de
dívida” e prevê multa de seis meses a dois anos.
Os recomendados deverão informar à Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim
as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação no prazo de
15 dias.
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