quarta-feira, 30 de maio de 2012

a teimosia dos candidatos...

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada contra a pretensa candidata a vereadora Sônia Isidorio Palmeira, conhecida como “Sônia do Nova Natal”. De acordo com a representação, ela vem fazendo propaganda eleitoral antecipada ao distribuir adesivos “A favor das mulheres - @Sônia_donova natal” e calendários contendo foto, seu nome e a mensagem “O futuro é de quem acredita que o melhor ainda está por vir”.

Para o Ministério Público que atua junto à 3ª Zona Eleitoral, o objetivo é associar a imagem da futura candidata como instrumentos para realização de melhorias no futuro. “Trata-se de manifestação com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado realizada muito antes do prazo permitido por lei para divulgação de propaganda de cunho eleitoral. Tal fato merece imediata reprimenda da Justiça, no exercício de seu poder de polícia de propaganda eleitoral”, destaca o promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina a representação.

O Ministério Público Eleitoral pede o recolhimento de todos os adesivos e calendários colocados em carros e imóveis, sob pena de fixação de multa pessoal no valor R$ 100 por cada adesivo e calendário não recolhido. Além de aplicação de multa de até R$ 25 mil.

A propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Número da representação para consulta no site do TRE: 6687/2012

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

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