a teimosia dos candidatos...
O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por propaganda
eleitoral antecipada contra a pretensa candidata a vereadora Sônia
Isidorio Palmeira, conhecida como “Sônia do Nova Natal”. De acordo com a
representação, ela vem fazendo propaganda eleitoral antecipada ao
distribuir adesivos “A favor das mulheres - @Sônia_donova natal” e
calendários contendo foto, seu nome e a mensagem “O futuro é de quem
acredita que o melhor ainda está por vir”.
Para o Ministério
Público que atua junto à 3ª Zona Eleitoral, o objetivo é associar a
imagem da futura candidata como instrumentos para realização de
melhorias no futuro. “Trata-se de manifestação com evidente escopo de
promoção pessoal e captação de eleitorado realizada muito antes do prazo
permitido por lei para divulgação de propaganda de cunho eleitoral. Tal
fato merece imediata reprimenda da Justiça, no exercício de seu poder
de polícia de propaganda eleitoral”, destaca o promotor eleitoral
Giovanni Rosado, que assina a representação.
O Ministério Público
Eleitoral pede o recolhimento de todos os adesivos e calendários
colocados em carros e imóveis, sob pena de fixação de multa pessoal no
valor R$ 100 por cada adesivo e calendário não recolhido. Além de
aplicação de multa de até R$ 25 mil.
A propaganda eleitoral fora
de prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei
nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é
permitida a partir de 6 de julho.
Número da representação para consulta no site do TRE: 6687/2012
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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