Com a redemocratização do país e com o advento da Constituição
de 1988, o Congresso Nacional recuperou, em tese, suas prerrogativas
concernentes à elaboração orçamentária. Restituiu-se a capacidade de o
Congresso Nacional deliberar amplamente sobre as matérias orçamentárias,
incluindo a capacidade de emendar o texto original, seja por intermédio
de emendas individuais ou de emendas de bancada.
Há consenso entre os parlamentares de que a reconquista das
prerrogativas congressuais pós-88, não teve, contudo, o condão de
conferir racionalidade ao processo orçamentário.
A natureza não-impositiva das leis orçamentárias permite, dentre
outras distorções, que decretos de competência do Poder Executivo
promovam contingenciamentos que descaracterizam por completo a
programação orçamentária.
Mais do que a irracionalidade e irrealidade das peças orçamentárias, o
atual processo de elaboração orçamentária conduz à ruptura do princípio
constitucional da harmonia entre os Poderes.
A resultante desses eventos é o absoluto descrédito de que padecem as
leis orçamentárias e, por conseguinte, a desconfiança sobre a
capacidade de o Estado planejar em bases democráticas, respeitadas as
manifestações e aspirações do povo brasileiro, expressas por seus
representantes com assento no Congresso Nacional.
Leia a íntegra:
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