quarta-feira, 20 de junho de 2012

Sugestões para trâmite das leis orçamentárias

Com a redemocratização do país e com o advento da Constituição de 1988, o Congresso Nacional recuperou, em tese, suas prerrogativas concernentes à elaboração orçamentária. Restituiu-se a capacidade de o Congresso Nacional deliberar amplamente sobre as matérias orçamentárias, incluindo a capacidade de emendar o texto original, seja por intermédio de emendas individuais ou de emendas de bancada.

Há consenso entre os parlamentares de que a reconquista das prerrogativas congressuais pós-88, não teve, contudo, o condão de conferir racionalidade ao processo orçamentário.

A natureza não-impositiva das leis orçamentárias permite, dentre outras distorções, que decretos de competência do Poder Executivo promovam contingenciamentos que descaracterizam por completo a programação orçamentária.

Mais do que a irracionalidade e irrealidade das peças orçamentárias, o atual processo de elaboração orçamentária conduz à ruptura do princípio constitucional da harmonia entre os Poderes.

A resultante desses eventos é o absoluto descrédito de que padecem as leis orçamentárias e, por conseguinte, a desconfiança sobre a capacidade de o Estado planejar em bases democráticas, respeitadas as manifestações e aspirações do povo brasileiro, expressas por seus representantes com assento no Congresso Nacional.

Leia a íntegra:


Sugestões para trâmite das leis orçamentárias

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