quinta-feira, 21 de junho de 2012

Tce: rafael fernandes e alexandria


Da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, processo de remuneração de agentes públicos no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, sob a responsabilidade da sra. Jacinta Maria da Conceição. O voto foi pela irregularidade das contas prestadas, com imposição da presidente da Câmara Municipal na gestão de 1997/1998, sra. Jacinta Maria da Conceição, a restituição de R$ 14.475,86, percebidos por ela indevidamente, e o valor de R$ 29.750,22, pago indevidamente aos vereadores no mesmo período. 

Ao presidente da Câmara no período de janeiro a maio de 1999, sr. Francisco Leão Benevides, restituição de R$ 9.955,84 percebidos a maior, e ao presidente da Câmara na gestão de junho de 1999 a abril de 2000, sr. Mauricio Chaves de Oliveira, restituição da quantia de R$ 19.799,92 percebido a mais, além de R$ 11.832,39 pago indevidamente aos demais vereadores.

 Da prefeitura de Alexandria, prefeito em exercício à época dos fatos, sr. Alberto Maia Patrício, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na remessa dos relatórios de gestão Fiscal e Relatórios Anuais  relativos ao exercícios de  2004 a 2008. O voto foi pela irregularidade, com a aplicação de multas aos responsáveis, Nei Moacir Rossato de Medeiros e Alberto Maia Patrício de Figueredo, respectivamente nos valores de R$ 24.300,00 e R$ 58.250,00.

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