Tce: rafael fernandes e alexandria
Da Câmara Municipal de Rafael Fernandes,
processo de remuneração de agentes públicos no período de janeiro de 1997 a
abril de 2000, sob a responsabilidade da sra. Jacinta Maria da Conceição. O
voto foi pela irregularidade das contas prestadas, com imposição da presidente
da Câmara Municipal na gestão de 1997/1998, sra. Jacinta Maria da Conceição, a
restituição de R$ 14.475,86, percebidos por ela indevidamente, e o valor de R$
29.750,22, pago indevidamente aos vereadores no mesmo período.
Ao presidente da
Câmara no período de janeiro a maio de 1999, sr. Francisco Leão Benevides,
restituição de R$ 9.955,84 percebidos a maior, e ao presidente da Câmara na
gestão de junho de 1999 a abril de 2000, sr. Mauricio Chaves de Oliveira,
restituição da quantia de R$ 19.799,92 percebido a mais, além de R$ 11.832,39
pago indevidamente aos demais vereadores.
Da prefeitura de Alexandria, prefeito em
exercício à época dos fatos, sr. Alberto Maia Patrício, apuração de
responsabilidade em virtude do atraso na remessa dos relatórios de gestão
Fiscal e Relatórios Anuais relativos ao exercícios de 2004 a 2008.
O voto foi pela irregularidade, com a aplicação de multas aos responsáveis, Nei
Moacir Rossato de Medeiros e Alberto Maia Patrício de Figueredo, respectivamente
nos valores de R$ 24.300,00 e R$ 58.250,00.
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