Na sessão extraordinária de quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua publicação.
É o caso de São Miguel:
do blog do Jean Carlos
Dario Vieira tem campanha suspensa pela Justiça Eleitoral, em São Miguel
Sex, 14 de Setembro de 2012 17:17
O Tribunal Regional Eleitoral determinou que o candidato impugnado Dario Vieira, de São Miguel, retire, imediatamente, todo o material publicitário de sua campanha eleitoral.
A determinação também deixa claro que Dario Vieira está terminantemente PROIBIDO de realizar comícios, programa eleitoral no rádio, em carro de som, além, de manter placa publicitária no comitê, realização de comícios e distribuição de santinhos ou qualquer outro tipo de material de propaganda.
O candidato impugnado Dario Vieira também terá que recolher bandeiras que façam alusão ao seu nome como candidato e retirar todas as pinturas dos muros que divulguem ou caracterizem propaganda eleitoral.
O TRE entende que o pretenso candidato que tem o registro indeferido, não pode realizar qualquer ato de campanha eleitoral.
Nesse momento, as rádios de São Miguel já foram notificadas da proibição da transmissão da propaganda eleitoral gratuita e os veículos de som de Dario Vieira já estão parados. O restante do material deve ser retirado de forma imediata, conforme prevê a determinação.
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