O Ministério Público Eleitoral efetuou os primeiros flagrantes de compras de voto no Rio Grande do Norte no pleito municipal deste ano. Foram registrados quatro casos: em Pau dos Ferros, Extremoz, Caiçara do Rio do Vento e Ielmo Marinho. O procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que após os flagrantes os processos estão sendo instruídos para só depois serem protocolados na Justiça. "A jurisprudência exige prova robusta e estamos preparando isso", destacou.
O procurador chamou atenção que a prova em matéria de compra de voto é difícil porque a pessoa denuncia atestando que chegou a receber propostas em troca de voto, mas depois volta a procurar o Ministério Público para mudar o depoimento. "O que ocorreram até o momento foram flagrantes e nós estamos fazendo a instrução do processo. O Ministério Público está agindo de forma rigorosa e colhendo logo todas as provas", afirmou.
Paulo Sérgio Rocha observou que quanto mais perto o dia da eleição mais intensa se torna a movimentação dos candidatos em tentativa de compra de voto. "Como eles (os candidatos) sabem que as autoridades costumam agir na semana das eleições, eles estão se antecipando. E o que o Ministério Público Eleitoral está fazendo é se antecipando a essa ação dos candidatos", disse o procurador.
Ele confirmou que há suspeitas de compras de voto já sendo investigadas há muito tempo. O procurador regional eleitoral ressaltou que a compra de voto enseja condenação, caso provado o crime, para quem compra, quem vende e também ao candidato. "Se for provado que o candidato tinha conhecimento que estavam sendo comprados votos para ele será punido", observou. Se a culpabilidade da compra de voto for antes da eleição, há cassação do registro. Se ocorrer após o pleito o diploma é cassado, em caso do candidato eleito. "Há também uma responsabilidade criminal e em outra eleição o político pode ser considerado ficha suja", disse Paulo Sérgio.
FLAGRANTE
Um dos flagrantes de compra de voto ocorreu em Caiçara do Rio do Vento. Em ação das Polícias Civil e Militar foram apreendidos diversos materiais em uma residência. Os documentos apontam para uma suposta compra de voto já que haviam talonários de combustível e de material de construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha.
O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no RN, junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos. O material apreendido foi remetido para a Polícia Federal.
TRE suspende campanha de Wober Júnior
O juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José Conrado Filho, cumpriu a determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral e definiu o cancelamento da candidatura a vereador de Wober Lopes Pinheiro Júnior. A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral.
Na Ação, o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.
Além disso, foi ordenada a exclusão imediata de dados do candidato, tanto do sistema de participação do político nos horários eleitorais gratuitos de rádio e televisão quanto do sistema de candidaturas e da urna eletrônica. Foi determinado ao cartório eleitoral que cancelasse os dados cadastrais do candidato. O candidato do PPS pode recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Tribuna do Norte
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