Tesouro Nacional publica cartilha sobre a nova contabilidade e gestão fiscal
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga nesta quinta, 31 de janeiro, uma cartilha para orientar prefeitos e gestores municipais no processo de implantação da nova contabilidade municipal.
A cartilha trata dos temas da nova contabilidade do setor público, os relatórios municipais exigidos pela LRF e os limites nela estipulados, e como devem ser enviados os dados ao Tesouro Nacional.
Clique aqui e confira a cartilha na íntegra
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A
ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir
às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97, referente à ausência de
documentação comprobatória de despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara de
Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC, balancete do
FUNDEF, exercício de 2002.
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DER
Em sessão realizada na terça-feira (29) os conselheiros da Segunda
Câmara do TCE/RN votaram pelo ressarcimento ao erário público do valor de R$ 89
mil pelo ex-Diretor Geral do Departamento de Estrada e Rodagem (DER), José
D”Arimatea Fernandes, por irregularidades na prestação de contas, pregão
presencial nº 009/2010.
A licitação teve como objeto a aquisição de agregados para produção de
pré-misturados a frio – PMF, para fins de conservação das rodovias sob a
jurisdição do I Distrito Rodoviário – Mossoró/RN.
O relator da matéria, conselheiro Tarcisio Costa, entendeu “que a
aquisição de material sem comprovação de sua destinação por meio documental
caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a
obrigação de restituir o valor despendido.”
Diante do fato, o ex-gestor deve devolver aos cofres públicos o
valor corrigido, em virtude da despesa sem destinação específica,
além de aplicação de multa no equivalente a 10% do valor do débito, com fulcro
no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei
Complementar nº 121/94. (Processo Nº 013272/2011.)
Venha Ver
O conselheiro Tarcísio Costa também foi relator do processo nº
010116/2005- TC, que teve parecer desfavorável à aprovação, com devolução de
recursos ao erário, pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Anízio
Pessoa de Souza, com as seguintes medidas sancionatórias: ressarcimento
do valor de R$ 37.185,02 devidamente corrigido, sendo R$ 2.750,00 em virtude da
concessão irregular de diárias; R$ 34.359,65 em razão da realização de despesa
sem comprovação da sua destinação pública e R$255,37 concernente ao pagamento
indevido de multas de trânsito.
O ex-gestor também sofreu multa equivalente a 10% do valor do débito,
além de multa no valor total de R$ R$ 300, sendo R$150,00 referente a ausência
de Guia de Tombamento e R$ 150,00 atinente às falhas formais verificadas em
licitação.
Goianinha
O ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, também teve
contas consideradas irregulares pelo TCE, com devolução de recursos aos cofres
públicos no valor de R$ 77.660,00, devidamente corrigido. Desse valor, R$
4.100,00 é referente a soma das diárias recebidas indevidamente e R$
66.560,00 em virtude da despesa sem destinação específica.
As irregularidades estão na prestação de contas do terceiro bimestre de
2003, processo nª 014000/2003-TC, que também geraram aplicação de multa no
equivalente a 10% do valor do débito, com fulcro no art. 78, inciso I,
combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94; d)
pela imputação de multa de R$ 300,00, nos termos do artigo 102, inciso II,
alínea “b”, da Lei Complementar nº 121/94, em face da ausência de licitação.
O colegiado ainda
recomendou à atual administração do município de Goianinha/RN para que,
doravante, não repita as falhas atinentes à classificação indevida das despesas
e à numeração de páginas e envelopes exigidos por lei nas licitações.
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