quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

gestão pública em foco


Tesouro Nacional publica cartilha sobre a nova contabilidade e gestão fiscal


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga nesta quinta, 31 de janeiro, uma cartilha para orientar prefeitos e gestores municipais no processo de implantação da nova contabilidade municipal.
A cartilha trata dos temas da nova contabilidade do setor público, os relatórios municipais exigidos pela LRF e os limites nela estipulados, e como devem ser enviados os dados ao Tesouro Nacional.
Clique aqui e confira a cartilha na íntegra



A ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara de Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC, balancete do FUNDEF,  exercício de 2002.

DER

Em sessão realizada na terça-feira (29) os conselheiros da Segunda Câmara do TCE/RN votaram pelo ressarcimento ao erário público do valor de R$ 89 mil pelo ex-Diretor Geral do Departamento de Estrada e Rodagem (DER), José D”Arimatea Fernandes, por irregularidades na prestação de contas, pregão presencial nº 009/2010.
A licitação teve como objeto a aquisição de agregados para produção de pré-misturados a frio – PMF, para fins de conservação das rodovias sob a jurisdição do I Distrito Rodoviário – Mossoró/RN.
O relator da matéria, conselheiro Tarcisio Costa, entendeu “que a aquisição de material sem comprovação de sua destinação por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido.” 
Diante do fato, o ex-gestor deve devolver aos cofres públicos o valor  corrigido, em virtude da despesa sem destinação específica, além de aplicação de multa no equivalente a 10% do valor do débito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94. (Processo  Nº 013272/2011.)

Venha Ver
O conselheiro Tarcísio Costa também foi relator do processo nº 010116/2005- TC, que teve parecer desfavorável à aprovação, com devolução de recursos ao erário, pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Anízio Pessoa de Souza, com as seguintes medidas sancionatórias:  ressarcimento do valor de R$ 37.185,02 devidamente corrigido, sendo R$ 2.750,00 em virtude da concessão irregular de diárias; R$ 34.359,65 em razão da realização de despesa sem comprovação da sua destinação pública e R$255,37 concernente ao pagamento indevido de multas de trânsito.
O ex-gestor também sofreu multa equivalente a 10% do valor do débito, além de multa no valor total de R$ R$ 300, sendo R$150,00 referente a ausência de Guia de Tombamento e R$ 150,00 atinente às falhas formais verificadas em licitação.


Goianinha
O ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, também teve contas consideradas irregulares pelo TCE, com devolução de recursos aos cofres públicos no valor de R$ 77.660,00, devidamente corrigido. Desse valor, R$ 4.100,00 é referente a soma das diárias recebidas indevidamente e  R$ 66.560,00  em virtude da despesa sem destinação específica.
As irregularidades estão na prestação de contas do terceiro bimestre de 2003, processo nª 014000/2003-TC, que também geraram aplicação de multa no equivalente a 10% do valor do débito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94; d) pela imputação de multa de R$ 300,00, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 121/94, em face da ausência de licitação.
O colegiado ainda recomendou à atual administração do município de Goianinha/RN para que, doravante, não repita as falhas atinentes à classificação indevida das despesas e à numeração de páginas e envelopes exigidos por lei nas licitações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário