“Todo gasto realizado pelo gestor público deve ser devidamente justificado. O Ministério Público junto ao TCE está atuando preventivamente. O município que pretender realizar festejos carnavalescos esse ano deverá procurar o Ministério Público Junto ao TCE para averiguarmos a viabilidade dos gastos”, disse o procurador geral Luciano Ramos.
Em coletiva à imprensa, os procuradores Luciano Ramos e Ricart Coelho afirmaram que permanece em vigor a recomendação para que municípios potiguares evitem gastos excessivos com os festejos carnavalescos. A medida tem por base a prorrogação do decreto da Governadoria que declarou situação de emergência em 139 municípios. “Enquanto perdurar a seca os gestores públicos não devem fazer gastos desarrazoados” comentou Luciano Ramos.
Segundo o procurador Ricart Coelho existem muitos municípios que querem realizar festas no período de carnaval, mas que estão com a folha de pagamento dos servidores atrasada. “Isso é inadmissível” afirmou Ricart.
As sanções para quem não cumprir a recomendação vão desde a abertura de processo no Tribunal de Contas; investigação pelo Ministério Público Estadual; podendo até ensejar ação de improbidade e inelegibilidade. (TCE-RN)
[sem analisar o mérito existente na ação dos órgãos de controle, tem-se como evidente que os orçamentos aprovados pelas diversas Câmaras Municipais preveem recursos para a área da cultura, bem como, para aplicação nas festas e outros eventos tradicionais nos municípios. Acredito que a recomendação avança sobre uma atribuição exclusiva do gestor municipal: a decisão de alocar os recursos do município de acordo com um orçamento previamente aprovado. Diante de irregularidades a atuação é mais que necessária, é mandatória, mas recomendar que "O município que pretender realizar festejos carnavalescos esse ano deverá procurar o Ministério Público Junto ao TCE para averiguarmos a viabilidade dos gastos” não é ultrapassar a competência atribuída aos gestores municipais? só existe crime quando o gestor público não cumpre a Lei, portanto contratar bandas ou realizar outras contratações, desde que respeitando a legislação em vigor, não permite quaisquer sanções. Ou não?]
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