sexta-feira, 29 de março de 2013

prefeitura de portalegre prorroga por mais 12 meses contrato com a maternidade


GABINETE DO PREFEITO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PORTALEGRE E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE PORTALEGRE - APAMIP

O Município de PORTALEGRE, através Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 11.283.265/0001-60, com sede na Rua Antônio de Freitas, 20, representada por JERLAN GONÇALVES DE FREITAS, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde e Presidente do FMS, doravante denominada Conveniente, e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE PORTALEGRE - APAMIP, entidade mantenedora do Hospital Maternidade Dr Antônio Martins, de caráter FILANTROPICO, com sede a Avenida Antônio Martins nº 97 – Centro Portalegre-RN, CEP 59810-000 inscrita no CNPJ 08.515.025/0001-30, neste ato representada por AGLACY DE FREITAS PEREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, ADITIVAR o referido contrato em 12 meses conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA NONA. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, para que surtam os seus efeitos legais.

Portalegre-RN, 04 de Janeiro de 2013.
JERLAN GONÇALVES DE FREITAS

Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE -RN
AGLACY DE FREITAS PEREIRA

Contratada
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA Á MATERNIDADE E A INFANCIA DE PORTALEGRE - APAMIP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE CONVÊNIO N 1/2012
  CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN - CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PORTALEGRE - APAMIP. O presente convenio tem por objeto integrar a CONVENIADA a rede hierarquizada de atenção a Saúde como hospital de retaguarda para o Programa Saúde da Família - PSF deste Município de Portalegre-RN. LEGALIDADE: Lei Federal n 8.080/90. VALOR GLOBAL: R$84.295,32. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos do Ministério da Saúde VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Portalegre-RN retroativo a 02/01/2012. 
Euclides Pereira de Souza - Pela Convenente e Maria Aurimar Fernandes Nobre pela Conveniada.

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