sexta-feira, 26 de abril de 2013

Glauber Rêgo NO TJ: lídima justiça

Os seis advogados que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) têm dez dias para apresentar a documentação necessária para a disputa pela cadeira deixada pelo desembargador Caio Alencar. A solicitação dos documentos foi publicada ontem e, com isso, a escolha do novo desembargador deve ficar para o mês de maio.
Alex FernandesIndicação de Glauber Rego foi revogada após processo ter sido contestado por advogadaIndicação de Glauber Rego foi revogada após processo ter sido contestado por advogada

De acordo com a Portaria nº 700/2013-TJ, publicada no Diário da Justiça, os advogados Magna Letícia Câmara, Artêmio Azevedo, Marisa de Almeida Diógenes, Verlano Medeiros, Glauber Rêgo e Priscila Coelho Barreto deverão apresentar os documentos que servirão de parâmetros para os desembargadores fundamentarem o voto em cada candidato referente aos critérios de reputação ilibada e notável saber jurídico.

Com base no que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo  publicado no Diário da Justiça eletrônico CNJ nº 71/2013, a votação será aberta, nominal e com justificativa de votos de cada desembargador para a escolha dos membro da OAB que vão figurar na nova lista tríplice que será encaminhada à governadora Rosalba Ciarlini. 

Os candidatos deverão apresentar na Secretaria Geral do TJRN fotocópia autenticada dos documentos que comprovem os dados lançados no curriculum vitae oferecido quando da inscrição do processo eleitoral para eleição direta do Quinto Constitucional; certidões ou declarações negativas atualizadas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ; e dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Entenda o caso

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