terça-feira, 27 de agosto de 2013

portalegre: ainda sobre o piso dos professores. em 2012 o juiz determinou a suspensão de todas as ações individuais e determinou que fosse incluída no orçamento 2013 dotação orçamentária para cumprir a lei do piso. e agora?

Em Portalegre o Juiz fez exatamente isso: determinou a inclusão na peça orçamentária de 2013 de previsão para pagar aos professores. Não sei se o orçamento de Portalegre foi aprovado com tal dotação, mas creio que a determinação judicial está sendo acompanhada por quem de direito e que o gestor municipal não incorreria em desobediência.

Eis o trecho da decisão de 10-10-2012:

Relação encaminhada ao DJE 
Relação: 4512/2012 Teor do ato: Deste modo, restando suficientemente demonstrados os requisitos legais, DEFIRO, com esteio no art. 273 e 461 do CPC, medida liminar e a antecipação parcial da tutela, para DETERMINAR que sejam suspensas todas as ações de cunho individual, em trâmite neste Juízo, em trâmite neste Juízo, cujo fundamento nuclear do objeto seja o "cumprimento da Lei nº 11.738/2008 (...) no âmbito do Município de Portalegre", bem como que 
seja incluída pelo demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, previsão de recursos na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2013, para o pagamento do piso salarial nacional do magistério, na forma definida pela Lei 11.738/08, cuja interpretação foi delineada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI nº 4.167. Fica estipulada a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em caso de eventual descumprimento. Para o conhecimento desta decisão, o Município demandado deverá ser notificado por Oficial de Justiça. Exaurido o prazo acima definido, contado a partir da notificação, sem a comprovação do cumprimento desta decisão pelo requerido, certifique-se nos autos, para fins de identificação do termo inicial para a contagem da multa. Certifique a Secretaria Judiciária quanto as ações individuais promovidas contra o mesmo ente demandado, na forma como foi determinado na decisão de 61/62, procedendo, em seguida, o cumprimento desta quanto à suspensão das mesmas. Citem-se o (s) demandado (s) para responderem à ação no prazo legal, sob pena das cominações legais (art. 285, 2ª parte, do Código de Processo Civil). Se a(s) defesa(s) contiver(em) matéria preliminar ou apresentar(em) documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Expedientes necessários. Portalegre-RN, 02 de outubro de 2012 Advogados(s):

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E agora? parece que só resta o sentimento de desamparo.

Vejamos:

Em 2012, os professores ingressaram com ações individuais para fazer valer a LEI do Piso Salarial, as ações foram suspensas (?). Depois o Juiz determinou a inclusão de previsão orçamentária para pagar o Piso em 2013. Em 2013 foi agendada uma Audiência para acordo entre as partes (aparentemente sem representantes dos professores, exceto o promotor) apenas para agosto e o acordo lançou para 2014 a possibilidade de cumprir a LEI.

Lamentável acordo.

A determinação para incluir disponibilidade orçamentária para pagar o piso em 2013 foi desconsiderada? 

Leiam a postagem a seguir.

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