Existem duas correntes teóricas
principais sobre a origem do Estado: a Naturalista ou de origem natural e a
Contratualista ou Voluntarista.
A primeira considera que o
Estado surgiu naturalmente a partir da maior complexidade e organização dos
grupos sociais. Constitui-se numa necessidade fundamental dos seres humanos.
Aristóteles: “O homem é
naturalmente um animal social, político.”; Cícero (o romano): “O homem tem um
instinto inato de sociabilidade.”;
Santo Tomás de Aquino:
Socorremo-nos,
para o efeito, de J. Silva Cunha na sua obra «História Breve das Ideias
Políticas», em que refere que para São Tomás o Estado é
produto da natureza social racional e livre do homem que exige uma autoridade
encarregada de procurar o bem comum e, portanto, que os homens esclarecidos e
ilustres pelas sua vontade ao serviço dos seus semelhantes, dirigindo-os. A
qualidade de animal social e político, é portanto, uma qualidade própria da
maneira de ser do homem. A Sociedade e o Estado constituem, pois, um produto da
natureza, não no sentido que sejam causados directamente, por ela, mas porque correspondem
a um agir de que é consequência dos impulsos profundos e essenciais dos seres
humanos. O Estado é, ainda na óptica da religião, um produto de um acto
voluntário. Não de um contrato ou pacto, mas de um consentimento tácito comum
revelado em actos de cooperação.
Oreste Ranelletti:
Ranelletti afirma que
o Homem desde a época mais remota, por mais rude e selvagem que possa ser sua
origem, sempre foi e é encontrado em convivência com outros.
Só na convivência e na cooperação com os semelhantes o homem pode beneficiar-se
das energias, dos conhecimentos, da experiência e da produção dos outros,
acumuladas através de gerações, obtendo assim os meios necessários para que
possa atingir os fins de sua existência, desenvolvendo todo o seu potencial
de aperfeiçoamento no campo intelectual, moral ou técnico. (DALLARI, 2003, p.
11).
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Foram alguns dos autores que
compreenderam a origem do Estado como sendo fruto de uma necessidade
fundamental do homem.
A segunda estabelece que a
criação do Estado exprime o desejo dos indivíduos que, por livre e espontânea
vontade, estabelecem um acordo ou uma espécie de Contrato Social. O Estado é
produto da vontade humana. O homem é o protagonista e artífice do seu destino.
Platão (século IV, a. C.);
Thomas Moore (século XVI); Thomas Hobbes (século XVII); Tommaso Campanella
(século XVI); John Locke e Jean-Jacques Rousseau, foram alguns dos autores que teorizaram
a origem do Estado a partir de uma perspectiva Contratualista.
O Estado em Hobbes
O Estado da natureza se
caracterizava pela desordem (caos) e pela prevalência da lei dos mais fortes
(injustiça). Tal estágio primitivo só seria ultrapassado pela presença do
Estado, portanto, caberia ao Estado: estabelecer a ordem (acabar com o caos),
garantir a estabilidade e garantir a segurança dos indivíduos.
Para cumprir adequadamente seus
papeis o Estado precisa ser forte e dispor de um poder ilimitado (inspiração
absolutista e totalitarista). E o poder provem da existência de um contrato,
hipoteticamente celebrado, entre a sociedade e o Estado.
O Estado em Locke
O Estado da natureza se
caracterizava pela liberdade e igualdade de todos os indivíduos. Sendo todos
iguais tendiam a interpretar a lei natural de acordo com as conveniências pessoais
e, tal circunstância, implicava em fonte permanente de conflitos.
Assim, por meio do contrato
(pacto entre a sociedade e o Estado), os indivíduos transferiram para o Estado
o poder de aplicar a Lei, preservando e respeitando os direitos e a liberdade
individual e punindo os transgressores do contrato. Teorizou o Estado como
garantidor das liberdades individuais e, portanto, com ação limitada por suas
ideias é considerado o precursor do liberalismo.
Para ressaltar as diferenças
entre as ideias de Hobbes e Locke é suficiente apontar as suas concepções sobre
a propriedade privada. Para Hobbes a propriedade inexistia no Estado da
natureza, sendo criada a partir da existência do Estado, logo, sendo criador
poderia também aboli-la. Para Locke a propriedade privada é um direito natural
do homem, pré-existente a criação do Estado, logo, não poderia tomá-la.
O Estado em Montesquieu
Postulou a existência de leis
naturais que impulsionam o homem em direção à vida em sociedade. Os impulsos
provinham, essencialmente, do medo em relação aos rigores da natureza, do
desejo de viver em paz, da consciência de suas necessidades (abrigo, comida,
etc.), da percepção de que a vida em grupo assegurava mais segurança e pela
atração entre os sexos opostos (ambiente social e harmonioso diminuíam as
dificuldades).
O Estado em Rousseau
Autor da teoria do bom
selvagem: o que de mal existe deve ser atribuído a própria sociedade, pois, o
homem primitivo era naturalmente bom. Para fazer frente aos conflitos é que
nasceu o Estado. Por meio de um contrato social, os homens alienaram seus
direitos e liberdades naturais em favor do Estado. O contrato permite ao Estado
mediar os conflitos e agir sempre que o indivíduo contrarie a vontade do todo
coletivo representado pelo Estado.
Elementos essenciais do Estado
O Estado se justifica pela existência
do povo, do território e do poder político.
Freitas do Amaral
conclui a sua definição de Estado, como sendo “a comunidade constituída por
um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança, justiça e
bem-estar, se assenhoreia de um território e nele institui, por autoridade
própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impôr as normas
necessárias à vida colectiva”.
Resumindo, podemos concluir que:
·
o Estado é uma comunidade humana;
·
os elementos essenciais do Estado são três: o povo,
o território e o poder político.
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