A prefeitura de Portalegre instituiu uma comissão para levantar as necessidades de pessoal de cada secretaria. O trabalho servirá de parâmetro para a realização de concurso público, provavelmente, no primeiro semestre de 2014.
Leiam a Portaria publicada no D.O.M:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 450 /2013 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS VAGAS PARA FINS CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, e tendo em vista a carência de servidores públicos nas diversas áreas da administração municipal;
CONSIDERANDO, que o processo de seleção, requer acompanhamento da gestão pública de forma pormenorizada, em obediência aos princípios da legalidade e publicidade, dos atos administrativos;
CONSIDERANDO, que a Comissão de Coordenação tem por escopo equacionar o número de vagas de acordo com a real necessidade da administração pública do Município de Portalegre:
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, por esta portaria, a Comissão de Estudo e Avaliação das vagas para fins de concurso público, objeto do estudo feito por cada Secretaria do Município, que será composta com os seguintes membros:
Maria Socorro Silva Costa (Representante da Secretaria Municipal de Administração);
Elizerina Alves Lima (Representante dos Servidores Municipais);
III-Francisco de Sales Andrade (representante da Secretaria Municipal de Educação).
Art.2º. A Comissão terá as seguintes atribuições:
Elaborar relatório de forma sistemática, acerca do levantamento feito pelos órgãos da administração referente a situação do quadro atual de servidores, a necessidade apresentada e o quadro de pessoal que estão preste a requerer aposentadoria nos próximos 5 (cinco) anos.
Proceder com o levantamento da legislação local que versa acerca do quadro de pessoal do Município, inclusive as que sofreram alteração.
Sugerir, se for o caso, a possibilidade de remoção de pessoa excedente de determinado setor para outro que esteja com déficit.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, para proceder com o presente estudo podendo sugerir medidas que se fizerem necessário.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
antes de fazer concurso devia era pagar os salarios dos professores
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