quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

CGU detecta irregularidades no RN. Ou: cgu detectou a ponta do iceberg

O aprofundamento nas investigações é necessário, aliás, indispensável. O melindre no trabalho executado é para não macular a imagem do programa, um dos carros-chefe da reeleição de Dilma, mas...

Os desvirtuamentos saltam aos olhos e aconteceu em quase todos os projetos executados, principalmente, naqueles direcionados aos beneficiários mas carentes.

Tem mais: a fiscalização e acompanhamento das obras (CEF?) foi, para dizer pouco, frouxa.

Outra coisa. Não é porque ocorreram desvirtuamentos ou por causa de uma investigação mais rigorosa que se deixará de reconhecer o mérito do projeto. O que pode desmerecer é a anuência com o mal feito.

Leiam a reportagem, com alguns comentários (em azul):



A Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Norte (CGU/RN) detectou a existência de 14 irregularidades na execução do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) no Estado. A informação é resultado de visitas técnicas dos analistas em 2.395 residências populares, realizadas durante o ano passado. O estudo foi encaminhado à CGU, em Brasília, e fará parte de um relatório sobre o programa que será entregue ao Ministério das Cidades em março – mês que marca os cinco anos do MCMV.

“Esse relatório vai contar com uma série de recomendações para o Ministério a fim de que o programa passe por melhorias”, afirmou o chefe da CGU/RN, Roberto Vieira. A fiscalização do programa é uma determinação da CGU e foi executada em todos os Estados do país. O número de moradias pesquisadas bem como os municípios selecionados para avaliação foram determinadas pelo órgão. No RN, oito residenciais em cinco cidades receberam a visita dos analistas. Entre as irregularidades encontradas pelos técnicos, a mais comum diz respeito a ocorrência de defeitos técnicos nas unidades habitacionais.

De acordo com Roberto Vieira Medeiros, os defeitos técnicos podem ser traduzidos em falta de luminárias e fissura nas paredes  das residências. “Os analistas detectaram que os defeitos dessa natureza são mais comuns no Rio Grande do Norte. Também foi descoberto que estudos comparativos dos custos de cada um dos serviços no empreendimento não foi realizado”, informou.


Comento: sem querer ser chato, mas... Porque os defeitos técnicos foram mais comuns no RN? As nossas empresas de construção são mais relapsas? E o que dizer da fiscalização? Quem fez a fiscalização?

Além dessas falhas, os técnicos anotaram outros problemas que não estão relacionadas à construção do imóvel. A desobediência aos normativos quando da seleção dos beneficiados; incidência de beneficiários com vínculos pessoais ou de emprego com as prefeituras e residências distribuídas mas não ocupadas são exemplos das irregularidades existentes no RN.

Comento: Vejam só. Desobedecer as regras para seleção de beneficiários, pessoas contempladas ligadas as prefeituras, residências desocupadas... O que será que o MPF fará? Certamente, a CGU repassou as informações ao MPF, ou não?

Outro ponto no relatório informa a ocorrência de “desvio de finalidade na utilização de unidades habitacionais”. Traduzindo: o beneficiado recebe o imóvel e o transforma em ponto comercial ou dar outra função à residência. “Há casos de pessoas que usam a residência para eventos religiosos”, disse Roberto Vieira.

O relatório da CGU/RN não cita casos de comercialização irregular dos imóveis, caso denunciado pela TRIBUNA DO NORTE na edição do último domingo (12). Segundo a analista Adriana Oliveira, a fiscalização do órgão obedeceu critérios estabelecidos em Brasília. “Todo o levantamento de dados foi feito através de recomendações da CGU. Não detectamos problemas com comercialização”, disse. 

Apesar dos analistas não observarem a comercialização dos imóveis do MCMV, a Caixa Econômica Federal (CEF) e Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) confirmaram que alguns beneficiados venderam ou alugaram as residências indevidamente e que há investigações em curso. De acordo com as normas do programa, as famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,6 mil só podem comercializar o imóvel após 10 anos da assinatura do contrato ou com a quitação integral do valor. 


TN

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