quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Alto de Rodrigues: TJ julga inconstitucional lei que previa contratação sem concurso

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.


A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.


O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público.


A lei municipal de Alto do Rodrigues autorizaria temporariamente, sem demonstrar situação emergencial, a contratação de médico, enfermeiro, professor, fonoaudiólogo e farmacêutico, por exemplo. 

por Diretoria de Comunicação

A decisão do TJ foi unânime, ou seja, não existe dúvida nenhuma dos atuais desembargadores potiguares sobre a inconstitucionalidade de contratações temporárias sem atendimento das premissas existentes na Lei Federal nº. 8.745/93.

Atenção prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais: não insistam em tais práticas. É inconstitucional.

Quem poderá alegar desconhecimento para continuar contratando temporariamente para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público?

Como a iniciativa foi do Procurador Geral de Justiça é possível que demais promotores passem a acompanhar mais proximamente a enxurrada de leis que autorizam contratações temporárias nos diversos municípios do Estado (ano após ano).

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