quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Portalegre: Prefeitura diz que não pode pagar piso salarial de professores e fará mais uma seleção para contratação de temporários. contradição pura.

Não tem quem entenda o posicionamento da prefeitura de Portalegre em relação ao quadro de servidores.
O prefeito afirma categoricamente que não tem como pagar o Piso Salarial dos professores porque o município se encontra no limite da LRF e na mesma semana que os professores deflagraram uma greve, dentre outras coisas por causa do não pagamento dos salários devidos, o prefeito manda um projeto para a Câmara pedindo autorização para contratação de servidores temporários e os vereadores ainda aprovam tal medida.
Só resta a lamentável conclusão que EDUCAÇÃO não é, nem será prioridade da gestão “Portalegre cada vez melhor”.
Leiam a Lei aprovada:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 292/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.186, DA LEI Nº. 181/2007, CUMULADO COM ART 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Portalegre - RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e manutenção dos serviços essenciais da Administração, o Poder Executivo do Município de Portalegre - RN poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art.2º Para efeito da presente Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de pessoal na área finalística da Saúde, Assistência Social e da Administração, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.

Parágrafo único. As contratações objeto desta Lei terão vigência de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas antecipadamente, em virtude da nomeação dos aprovados no Concurso Público de provas e títulos a ser deflagrado pelo Poder Executivo.

Art.3º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão efetivadas mediante de processo seletivo simplificado, nos termos do art.186 da Lei Municipal nº. 181/2007, que realizar-se-á dentro de um prazo máximo de 30 (dias) dias a contar da publicação desta Lei.

§1º. Os cargos, a carga horária e remuneração, objeto da presente contratação, constarão no anexo I da presente Lei.
§2º As atribuições dos cargos temporários constarão no edital do processo seletivo simplificado a ser deflagrado pelo Município para fins de contratação de que trata esta Lei.
§3º. O Prefeito Municipal designará uma comissão especial, que será responsável pela execução do processo seletivo simplificado, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua realização, no que diz respeito à inscrição, a seleção, divulgação dos resultados, eventuais recursos administrativos e posterior convocação de candidatos.
Art.4º O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará sujeito ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

Art.5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal, que dispõe sobre Orçamento Programa, aprovado para o exercício de 2014.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Portalegre (RN), 17 de fevereiro de 2014.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

É possível entender?
E o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal tão alardeado quando se pede o pagamento do Piso Salarial para os professores?
E olhe que Rosalba foi condenada por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (AQUI), exatamente porque contratou servidores temporários quando foi prefeita de Mossoró entre 1997 e 2004.
A situação em Portalegre é diferente de Mossoró?
A única diferença é o representante do MP de um e outro município.

Agora, parece que o MP tem uma promotora titular e isso faz toda a diferença, pois, certamente, terá mais tempo para analisar as inúmeras contradições existentes entre o discurso e a prática do gestor.
Quem sabe agora os "sem poderes" terão alguma chance na esfera judicial portalegrense. 
Fica a esperança, a última que morre!

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