terça-feira, 18 de março de 2014

Portalegre: prefeito aciona justiça contra a greve da educação

O professor Elismar Bezerra enviou e-mail dando conta da ação movida pelo prefeito de Portalegre, Neto da EMATER, contra a greve desencadeada pelos professores do município.

Leiam:

Dados do Processo

Processo
2014.004102-3  (0002158-11.2014.8.20.0000)  Ação Cível Originária    
Distribuição
DES. SARAIVA SOBRINHO (Titular), por Sorteio em 10/03/2014  às 15:41
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Origem
Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para, reconhecendo provisoriamente a ilegalidade da greve, decretar a suspensão do movimento paredista iniciado pelos servidores da Educação, da rede pública do Município autor, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades inerentes a seus ofícios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, em desfavor do réu.
Número de folhas
0
Última Movimentação
14/03/2014 às 17:09 - Juntada de Mandado de Citação
SINTE/RN (devidamente cumprido) 

Última Carga
Origem:
Des. Saraiva Sobrinho 
Remessa:
11/03/2014

Destino:
Secretaria 
Recebimento:
11/03/2014

Partes do Processo (Principais)

Participação
Partes ou Representantes
Autor
Município de Portalegre

Advogado:  Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (8233/RN)
Réu
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN

Movimentações (Últimas 5 movimentações)

Data
Movimento
14/03/2014 às 17:09
Juntada de Mandado de Citação   
SINTE/RN (devidamente cumprido)
11/03/2014 às 11:55
Expedido Mandado de Citação   
Citando o Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Rio Grande do Norte - Sinte/RN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.428.989/0001-40, com endereço na Av. Rio Branco, 790, Centro, Natal/RN, CEP 59025-002, para oferecer resposta aos temos da ação.
11/03/2014 às 11:53
Despacho do Relator - Determinando Intimação   
Diante da relevância da matéria e dos direitos postos em conflito (educação x greve), reservo-me à analise do pleito liminar após o oferecimento de resposta pelo requerido. 
Proceda, pois, a Secretaria Judiciária a citação. 
Cumpra-se.
11/03/2014 às 11:53
Volta do Relator   
10/03/2014 às 16:46
Concluso ao Relator   

Incidentes e Recursos

Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.

Link AQUI

A disposição para negociação é zero, mas a vontade de liquidar as justas demandas dos docentes e obriga-los a aceitarem as condições impostas pela gestão continua firme.
A multa diária pedida, para o caso da ilegalidade da greve, é completamente desproporcional, beira o ridículo.
O desembargador determinou a citação do SINTE e acredito que a Assessoria Jurídica do Sindicato tem farto material para convencer o desembargador  e o TJ da legalidade e justiça do movimento.

Aguarde-se.

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