O professor
Elismar Bezerra enviou e-mail dando conta da ação movida pelo prefeito de
Portalegre, Neto da EMATER, contra a greve desencadeada pelos professores do
município.
Leiam:
Processo
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2014.004102-3 (0002158-11.2014.8.20.0000)
Ação Cível Originária
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Distribuição
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DES. SARAIVA SOBRINHO (Titular),
por Sorteio em 10/03/2014 às 15:41
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Órgão
Julgador
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TRIBUNAL
PLENO
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Origem
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Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
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Objeto da
Ação
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Requer a antecipação dos efeitos da tutela para,
reconhecendo provisoriamente a ilegalidade da greve, decretar a suspensão do
movimento paredista iniciado pelos servidores da Educação, da rede pública do
Município autor, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades
inerentes a seus ofícios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, em desfavor do réu.
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Número de
folhas
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0
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Última
Movimentação
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14/03/2014
às 17:09 - Juntada de Mandado de Citação
SINTE/RN (devidamente cumprido) |
Última Carga
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Origem:
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Des. Saraiva
Sobrinho
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Remessa:
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11/03/2014
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Destino:
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Secretaria
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Recebimento:
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11/03/2014
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Partes do
Processo (Principais)
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Participação
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Partes ou
Representantes
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Autor
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Município
de Portalegre
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Advogado: Francisco
Gaspar Pinheiro Brilhante (8233/RN)
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Réu
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Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN
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Movimentações
(Últimas 5 movimentações)
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Data
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Movimento
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14/03/2014
às 17:09
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Juntada de
Mandado de Citação
SINTE/RN (devidamente cumprido) |
11/03/2014
às 11:55
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Expedido Mandado de Citação
Citando o Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública do Rio Grande do Norte - Sinte/RN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.428.989/0001-40, com endereço na Av. Rio Branco, 790, Centro, Natal/RN, CEP 59025-002, para oferecer resposta aos temos da ação. |
11/03/2014
às 11:53
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Despacho do Relator - Determinando Intimação
Diante da relevância da matéria e dos direitos postos em conflito (educação x greve), reservo-me à analise do pleito liminar após o oferecimento de resposta pelo requerido. Proceda, pois, a Secretaria Judiciária a citação. Cumpra-se. |
11/03/2014
às 11:53
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Volta do
Relator
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10/03/2014
às 16:46
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Concluso ao
Relator
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Incidentes e
Recursos
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Não há Incidentes e Recursos
vinculados a este processo.
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Link AQUI
A disposição para
negociação é zero, mas a vontade de liquidar as justas demandas dos docentes e obriga-los
a aceitarem as condições impostas pela gestão continua firme.
A multa diária pedida,
para o caso da ilegalidade da greve, é completamente desproporcional, beira o ridículo.
O desembargador
determinou a citação do SINTE e acredito que a Assessoria Jurídica do Sindicato
tem farto material para convencer o desembargador e o TJ da legalidade e justiça do movimento.
Aguarde-se.
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