sexta-feira, 30 de maio de 2014

para procurador geral pedido de intervenção federal não é um instrumento eficiente

A intervenção federal no Estado é o instrumento menos eficiente, na análise do procurador-geral adjunto do Estado, Cristiano Feitosa, quando se busca celeridade. Mesmo sem ser notificado, o procurador adiantou que irá ingressar com recurso, na próxima semana e é enfático: “não há  argumento que sustente o pedido de intervenção federal no Estado feito pelo juiz da Vara Cível de Currais Novos”.

Segundo ele, não ocorreu o suposto descumprimento de decisões judiciais, alegado pelo juiz de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, como justificativa para o pedido de intervenção. E ainda que Estado  nomeou, entre setembro de 2010 e dezembro de 2013, parte dos médicos aprovados no último concurso público e listados na decisão judicial, a serem convocados. “Um pedido de intervenção federal é de um exagero inexplicável. Se o que o magistrado buscava era execução imediata poderia ter arbitrado multa diária ou outra medida”, frisou. 

À época das decisões, a PGE ingressou com recurso, com caráter suspensivo dos efeitos, que ainda está tramitando junto ao Tribunal de Justiça. Da lista de médicos anexada ao processo, pontua o procurador, o Estado já publicou em Diário Oficial a nomeação de três médicos cardiologistas, 24 clínicos gerais e seis ortopedistas. Mas não soube informar quantos assumiram a função ou se preferiram desistir do cargo.

A eficácia do instrumento é questionável, segundo ele, devido a morosidade. Para ser implementado o  requerimento de intervenção federal precisa ser apreciado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Aderson Silvino. Se acatado, passar pelo pleno de desembargadores e, sendo aprovado, é encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. Caso julgue procedente, é necessária a análise e sanção da presidente da República e submissão ao Congresso Nacional.  

Em decisão proferida esta semana, o juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior requereu à Corte potiguar a análise  sobre a possibilidade de buscar tal medida. No despacho, o juiz alega o reiterado descumprimento de decisões anteriores assinadas pelo juiz e pelo desembargador Carlos Santos, que obrigavam o estado a prover o quadro médico do Hospital Regional de Currais Novos. A falta de médicos motivou a desativação da UTI adulto, em abril deste ano.

E nomeia, por força de ordem judicial, 41 médicos para atuar naquela unidade hospitalar, de acordo com a ordem de classificação na lista de aprovados no último concurso público. Sendo dois cardiologistas, 33  clínicos gerais e seis ortopedistas.

O juiz determina ainda que em um prazo de 30 dias, o secretário de saúde pública Luiz Roberto Fonseca realize as exonerações de cargos comissionados até atingir o limite necessário à adequação de  orçamento para garantir o pagamento dos profissionais. A assessoria de imprensa da Sesap informou que só se pronunciaria, após a Secretaria ser notificada. Nos últimos seis meses, foram nomeados 10 médicos de um total de 69 candidatos aprovados em concurso destinados àquela unidade. 

TN

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