A prefeitura de Portalegre, através do FUNPREVI, anunciou a realização de um encontro com uma auditora federal especialista em regime próprio de previdência.
Infelizmente, até a presente data não obtive nenhuma informação sobre o evento, nem se realmente ocorreu.
A página do FUNPREVI não informou sobre o resultado do evento (nem se ocorreu).
Admitindo-se que tenha ocorrido é presumível que os conselheiros e os gestores, além dos servidores municipais, tenham aproveitado o momento para obter informações sobre o funcionamento do sistema.
Já escrevi aqui, várias vezes, mas repito: não duvido da boa fé dos que estão a frente do RPPS, nem de quem lutou pela criação, mas não tenho dúvida que boa fé não é suficiente.
A responsabilidade é enorme e não é possível alegar desconhecimento das normas que regem esse tipo de operação.
A legislação é complexa. Todos os atos praticados pelo conselho de administração e fiscal têm que ser registrados, obedecendo as normas existentes sobre o assunto.
Quase tudo é modificado com a criação do RPPS: elaboração da folha de pagamento, contabilidade, expedição de normas para regulamentar a forma de recolhimento (obedecendo a legislação em vigor), observação rigorosa da base de cálculo para recolhimento das contribuições dos servidores, realização dos desembolsos (por exemplo: do salário-família) através do RPPS, elaboração de Atas mensais com os dados contábeis (balancetes) para deliberação dos conselheiros administrativos...
Espero, sinceramente, que todos os envolvidos estejam cientes dos deveres que assumiram e que estejam estudando muito para se inteirarem de suas responsabilidades, além de compreenderem os documentos que têm que assinarem.
Por isso, creio que o evento foi um momento muito especial para esclarecimento das dúvidas.
Para concluir
Já levantei inúmeras dúvidas sobre a forma utilizada para criar o RPPS;
Já alertei sobre as falhas na eleição dos conselhos administrativo e fiscal;
E sobre o funcionamento: Não encontrei publicações provenientes da prefeitura e/ou FUNPREVI sobre regulamentações adicionais (e necessárias) para o funcionamento do órgão.
Tal aspecto sugere que pode está em andamento falhas na operacionalização da previdência e aí companheiros...
Não basta boa fé;
Não é possível alegar desconhecimento;
Gestores e conselheiros respondem, solidariamente, pelos atos praticados e pelas eventuais omissões.
Deus tenha piedade dos inocentes, mas com diz o ditado: “Quem não pode com o pote não pega na rodilha!"
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