sexta-feira, 30 de maio de 2014

resolução do tce-rn de 2012 que determinava a criação de equipes de transição não deu resultados?

O que tem de prefeito dizendo que não tem condição de fazer muita coisa porque as prefeituras estariam quebradas não é brincadeira...

Então, cabe a pergunta: receberam quebrada ou quebraram?

Numa análise apenas superficial é possível dizer que a segunda perspectiva é mais defensável.

Explico.

O TCE-RN publicou a Resolução nº. 27/2012 sobre a obrigatoriedade de “[...] adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal”.

A referida Resolução orientava a formação de uma Equipe de Transição e sugeria inúmeras atribuições, dentre elas:

[...] inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta do municipal, e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. (art. 4º)

Não conheço muitas medidas severas tomadas pelos novos gestores, logo, não podem apontar para heranças malignas, correto?

[...] fornecer ao Prefeito eleito às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta municipal. (art. 5º)

Não conheço o resultado do trabalho da Equipe de Transição em nenhum município, mas certamente seguiu o roteiro estabelecido pela Resolução do TCE, que orientava a realização das seguintes tarefas, dentre outras:


À equipe constituída nos termos do artigo 3º caberá a apresentação dos documentos e informações ao Prefeito eleito, através da equipe de transição por ele instituída, a seguir elencados (art. 6º):

III - demonstrativo dos restos a pagar distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos, conforme os Anexos IV e V desta Resolução;

VIII - relação e situação dos servidores municipais, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal do Município regularmente aprovados por lei municipal, para fins de averiguação das admissões efetuadas, observando-se:

a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver, nos termos do Anexo IX;

b) servidores pertencentes ao Quadro Suplementar, por força do não enquadramento no art. 19 ADCT/CF, se houver, nos termos do Anexo X;

c) servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos e data de admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas, nos termos do Anexo XI;

d - pessoal admitido por contrato com prazo de vigência, em vigor ou expirado, nos termos do Anexo XII;

IX – a relação dos concursos públicos homologados e o respectivo prazo de validade, bem como os deflagrados no exercício atual;

XIV– informação sobre a folha de pagamentos de servidores em atraso, se houver;

 

Informações preciosas que os prefeitos devem ter recebido no início de suas gestões e que deveriam orientar providências adequadas ao enfrentamento das adversidades, caso existissem.

 

De acordo com a Resolução, o prefeito eleito teria que adotar algumas providências. 


A seguir transcrevo algumas:

 

Empossado no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá (Art. 9º):

 

I - receber os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito Municipal [...];

IV - ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor;

Ressalto que, em virtude do trabalho sugerido pelo TCE, os novos gestores não têm como alegar pleno desconhecimento de nenhum tipo de situação e teriam como obrigação adotar as medidas necessárias para o saneamento dos problemas existentes.

 

Leiam mais alguns trechos da Resolução:


Na hipótese da falta da apresentação dos demonstrativos elencados nesta Resolução, ou pelo menos, daqueles que permitem o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial e, mais ainda, indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, deverá a equipe de transição instituída pelo Prefeito eleito comunicar ao Tribunal de Contas para adoção das providências cabíveis. (Art. 12)

 

Não creio que nenhuma informação tenha sido negada pelos ex-prefeitos e nem tenho notícia de qualquer comunicação feita ao TCE de irregularidades detectadas, portanto, os problemas que possam ter sido encontrados pelas diversas Equipes de Transição, nos diversos municípios, foram sanados.

 

Mais uma questão fundamental. Conforme a Resolução, uma cópia do trabalho realizado pela Equipe de Transição deveria ter sido encaminhada a Câmara de Vereadores pelos prefeitos eleitos.


Destaco este trecho da resolução:

O Prefeito Municipal empossado deverá encaminhar uma cópia dos documentos elaborados pela equipe de transição à Câmara Municipal. (Art. 13)

Outro trecho:


Ao Tribunal de Contas deverá ser encaminhado, via Portal do TCE/RN, até 31 de janeiro de 2013, a cópia do Relatório Técnico conclusivo emitido pela equipe de transição, devendo ser distribuído ao Relator competente que, constatando existência de dano adotará as providências cabíveis ao seu ressarcimento, ou caso contrário determinará sua juntada à prestação de contas anual de ordenador para subsidiar o seu julgamento. (Art. 14)

Assim, existem dois caminhos possíveis para a choradeira generalizada:
1. a situação das prefeituras piorou a partir de 2013, uma vez que, em nenhum município se fez estardalhaço dos relatórios produzidos pelas equipes de transição;
2. a situação já era ruim em 2012, mas ninguém deu bola para a resolução do TCE.

A segunda hipótese coloca em dúvida a eficácia das ações do TCE, falta de acompanhamento dos próprios atos,  sugere total desídia dos atuais gestores municipais, passividade assustadora dos vereadores, etc...

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