A prefeitura de Portalegre publicou o contrato celebrado com a CEF para realização de serviços especializados (cálculo atuarial) e esclareceu inúmeras questões que tinham ficado 'confusas' com a primeira publicação (leiam AQUI).
Destaco alguns pontos em vermelho. Restou apenas uma dúvida. Primeiro a publicação, depois a pergunta.
A nova publicação:
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PREVIDÊNCIA
São partes no presente contrato, celebrado com amparo no inciso 11 do artigo 24 da Lei n°. 8.666/93, em conformidade com a representação estabelecida nas normas aplicáveis:
a) Prefeitura Municipal de Portalegre, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 08.358.053/0001-90, com sede à R Antonio de Freitas, 34 — centro de Portalegre/RN, neste ato representado por Manoel de Freitas Neto, CPF- 155.132.974-34, prefeito municipal, agora denominado CONTRATANTE;
b) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei n°. 759, de 12. de agosto de 1969, e do Decreto n°. 66.303, de 06 de março de 1970, alterado pelo Decreto Lei n°. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2013, e retificação publicada no Diário Oficial da União de 05/04/2013, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representada pela Gerente Geral, Vera Lúcia Dias de Araújo, CPF- 597.935.894-34, agora denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação serviços técnicos especializados em previdência, especificados em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Fornecer, conforme modelos disponibilizados pela CONTRATADA, todas as informações necessárias à consecução dos serviços previstos no anexo deste contrato, inclusive relativas aos dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e inativos, dos pensionistas, bem como aos elementos técnicos que possam influir nas análises pertinentes;
2.2 Corrigir as informações disponibilizadas, tantas vezes quanto forem necessárias, conforme entendimento da CONTRATADA;
2.3 Fornecer ainda compêndio da legislação do CONTRATANTE que disponha, direta ou indiretamente, sobre previdência, informando todas as regras que afetem ou possam afetar os direitos previdenciários dos servidores e dependentes abrangidos pelo Regime de Previdência;
2.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas informações disponibilizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Analisar a adequação e suficiência dos dados fornecidos para realização dos serviços previstos, elaborando diagnóstico técnico acerca dos elementos fornecidos e das necessidades havidas como compatíveis para a prestação dos serviços;
3.2 Executar as disposições contratuais, de acordo com a melhor técnica aplicável, observando as disposições legais e doutrinárias sobre os estudos e trabalhos a desenvolver, descritos em anexo.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS OBRIGATÓRIAS
4.1 O regime de execução deste contrato varia de acordo com as especificações das atividades constantes em anexo;
4.2 As despesas oriundas deste contrato serão cumpridas pela indicação orçamentária a seguir identificada:
4.3 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00;
4.4 Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n°. 8.666/93;
4.5 A legislação aplicável à execução do contrato compreende: i) artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, e seus desdobramentos na Carta Magna; ii) a Lei n°. 9.717/1998; iii) Portaria MPS no. 403/2008; iv) Emenda Constitucional n°. 41/2005; v) Lei n°. 10.887/2004; vi) Emenda Constitucional n°. 47/2005; e vii) demais normativos correspondentes;
4.6 A CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, durante toda a duração deste contrato, facultando-se, a subcontratação dos serviços ajustados para sociedade sob seu controle ou coordenação, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA — DOS ENCARGOS
5.1 São de responsabilidade do CONTRATANTE quaisquer outros encargos relativos à consecução dos trabalhos previstos, quando por sua solicitação extrapolarem as condições preestabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO
6.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O presente contrato será objeto de pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 01 (uma) parcela, vencendo 30 dias após a assinatura deste contrato.
7.2 O CONTRATANTE autoriza, de pronto, o débito em sua conta corrente das parcelas devidas por este contrato, nas datas estipuladas.
CLÁUSULA OITAVA — DA MULTA
8.1 Pelo atraso nas obrigações derivadas. deste contrato ou na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ajustadas, a parte que lhe der causa fica sujeita ao pagamento de multa, equivalente a 2% (dois por cento), sobre a parcela mensal prevista na cláusula 7.1.
CLÁUSULA NONA — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 As partes declaram constituir motivo para rescisão deste contrato as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, em especial os incisos I, II e XV;
9.2 Faculta-se a rescisão deste contrato na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação contratual, voluntário ou involuntário, não regularizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da respectiva interpelação por escrito;
9.3 Na hipótese da cláusula anterior, serão ressarcidos os custos e prejuízos incorridos à parte-que não der causa à rescisão, inclusive os relativos aos gastos com a consecução dos elementos necessários à prestação dos serviços;
9.4 Os prejuízos incorridos pela parte inocente abrangerão as parcelas devidas pelo CONTRATANTE até o momento da rescisão, bem como à parcela relativa a lucros cessantes.
As partes declaram ser competente o foro da Justiça Federal com jurisdição sobre a sede do CONTRATANTE, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir questões relativas ao presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Portalegre/RN, 11 de Junho de 2014
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
Contratante
VERA LÚCIA DIAS DE ARAÚJO
Caixa Econômica Federal
Contratada
Testemunhas:
Nome: ANTONIIA KATIA DE N. DE QUEIROZ PINHEIRO
RG — 1.093.715 SSP/RN
CPF- 655.392.904-10
Nome—DANIEL ALVES DIAS
RG — 2.272.185 SSP/RN
CPF- 012.412.464-08
Disque CAIXA: 0800 726 0101
Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PREVIDÊNCIA
Este anexo integra o contrato em epígrafe, considerando o disposto nas cláusulas 1.1, 2.1, 3.2, 4.1 e 7.1.
CLÁUSULA ANEXA I
A.1.1
Fica estabelecido a elaboração, pela CONTRATADA, de 01 (um) cálculo atuarial referente às obrigações previdenciárias relativas aos servidores públicos do CONTRATANTE, na forma dos normativos estabelecidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA ANEXA II
A.2.1
Constitui obrigação da CONTRATANTE fornecer acesso a qualquer dado ou fato relevante ao cadastro funcional dos servidores públicos, bem como aos elementos técnico-jurídicos que possam influir na análise atuarial de seus compromissos previdenciários;
A.2.2 Constitui obrigação da CONTRATADA a observância das disposições legais e doutrinárias sobre o estudo atuarial.
CLÁUSULA ANEXA III
A.3.1 O prazo para execução do Relatório Atuarial é distribuído conforme cronograma de atividades a seguir:
1ª ETAPA
— Discriminação, pela CONTRATADA, das informações e do layout dos bancos de dados a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE.
2ª ETAPA
— Análise de consistência dos bancos de dados disponibilizados;
— Pedido de complementação de informações para ajustes da base de dados, se necessário;
- Expedição, ao CONTRATANTE, de documento "de crítica do banco de dados", contendo as recomendações, sugestões e procedimentos inerentes às informações disponibilizadas;
- Anuência ao processo de análise das informações disponibilizadas firmando concordância, registrada pela assinatura do CONTRATANTE, no documento "homologação dos bancos de dados", confeccionado pela CONTRATADA conforme especificações legais e doutrinárias aplicáveis;
— Preenchimento do formulário "Informações Complementares", que deverá ser assinado pelo CONTRATANTE.
3° ETAPA
-- Elaboração da avaliação atuarial, considerando os normativos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial as Leis n°. 9.717, de 27/11/1998 e n°. 10.887, de 18/06/2004 e a Portaria MPS n°. 403, de 10/12/2008;
-- Elaboração do demonstrativo da projeção atuarial, previsto pela Lei Complementar n°. 101, de 04/05/2000;
--Elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) previsto pela Portaria MPS no. 403, de 10/12/2003.
4° ETAPA
— Entrega do relatório da avaliação atuarial ao CONTRATANTE.
A.3.2 Para a prestação dos serviços estabelece-se o seguinte CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
ETAPAS
|
PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO
|
1ª Etapa
|
30 dias
|
2ª Etapa
|
30 dias
|
3ª Etapa
|
45 dias
|
A.3.3 A contagem do prazo para execução da 2ª (segunda) etapa somente terá início após o CONTRATANTE encaminhar os documentos e informações solicitadas pela CONTRATADA, na 1ª (primeira) etapa.
A.3.4 A contagem do prazo para execução da 3ª (terceira) etapa somente terá início após a CONTRATADA atestar o recebimento e a necessária regularização de toda a documentação exigida na 2ª (segunda) etapa.
A.3.5 A regularização de que trata a cláusula anterior será efetivada por meio da anuência, pelo CONTRATANTE, do documento "homologação dos bancos de dados", do preenchimento e envio do formulário "Informações Complementares", emitidos pela CONTRATADA e do envio da legislação solicitada.
A.3.6 A CONTRATADA estará à disposição do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para prestar orientações técnicas e esclarecimentos sobre a Avaliação Atuarial.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
Contratante
VERA LÚCIA DE ARAÚJO
Caixa Econômica Federal
Contratada
Dados do CONTRATANTE para contato inicial:
Nome do responsável: MANOEL DE FREITAS NETO
Cargo do responsável: Prefeito Municipal
Telefone: (84) 3377-2196 3377-2241 9689-8700 9669-7823
E-mail: prevportalegre@gmail.com netodaemater@hotmail.com
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA
Data: 11/ 06/ 2014.
Código Agência: 0763 Operação: 006 N°. da conta: 353 DV: 9
Nome do Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
Titular da Conta: PM DE PORTALEGRE ISS
Autorizo a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a debitar na conta acima indicada a quantia necessária para a quitação da(s) parcela(s) do contrato PEM CAIXA, na data do seu vencimento.
Isento a CAIXA de toda e qualquer responsabilidade pelo não pagamento quando a conta apresentar saldo insuficiente para débito.
Fico ciente que em caso de retenção de tributos e/ou do ISSQN, neste caso, desde que haja previsão legal na legislação do município, o comprovante da retenção deverá ser entregue ao gerente da CAIXA em até 2 (dois) dias úteis antes do vencimento da parcela.
Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:BB71FC3A
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25/06/2014. Edição 1183
Pergunta: Por que o serviço de cálculo atuarial não foi bancado pela Autarquia Municipal criada?
Hummm....
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