quinta-feira, 17 de julho de 2014

Auxílio-moradia do MPRN é inconstitucional e deve ser suspenso, defende MPjTCE

O auxílio-moradia do Ministério Público do Rio Grande do Norte é irregular, inconstitucional, lesivo e genérico, devendo ser os gestores que o implementaram serem responsabilizados por eventuais danos ao erário, defendeu nesta quinta-feira (17) o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos.
Em uma peça de 35 páginas, que pode ser consultada na íntegra ao fim desta matéria, Ramos aponta as irregularidades e argumenta como o Ministério Público do Estado generalizou a concessão do benefício que serve para aumentar os salários dos promotores. Dos 240 membros do parquet, 206 têm direito.
As circunstâncias do pagamento, que tem custos estimados em R$ 3.325.000,00 para o segundo semestre deste ano, levaram o procurador a requerer vários pedidos ao Tribunal de Contas do Estado de modo a intervir o quanto antes no assunto.
Cautelarmente, foram pedidas a imediata sustação da resolução que autorizou o pagamento; a invalidade do pagamento retroativo a 30 meses, como autorizou o MPRN; a imposição de multa diária em caso de descumprimento da cautelar deferida.
Ainda em sede de liminar, Ramos pediu que seja declarado incidente de inconstitucionalidade sobre matéria; a intimação do MPRN para se defender em sustentação oral; a apuração de responsabilidade dos gestores. Caberá ao conselheiro Gilberto Jales deliberar sobre os pedidos.
No mérito, ou seja, no julgamento conclusivo da matéria, ele pede que se declare a irregularidade do pagamento; que sejam aplicadas multas administrativas a todos os gestores responsáveis pela irregularidade e que a Procuradoria Geral da República e o Conselho Nacional do Ministério Público sejam provocados para exercerem suas atribuições sobre a matéria.
Genérico
Instituído em 31 de maio, o auxílio-moradia do Ministério Público do Estado passava de promessa de campanha de Rinaldo Reis à realidade. A resolução que o instituiu, de nª 211/214, dizia, resumidamente, que teria direito os membros em cuja comarca não houvesse residência oficial.
“Insta fazer a ressalva de que as circunstâncias impeditivas do citado auxílio são meramente formais, uma vez que considerando a divisão funcional entre as comarcas do Estado, praticamente todos os membros do MPE encontram-se aptos ao recebimento do auxílio-moradia, o que, desde já, mostra a generalidade do benefício”, observou o procurador no pedido cautelar.
No meio tempo em que foi instituído, a Procuradoria Geral de Justiça autorizou o pagamento retroativo referente ao período de 30 meses. E Associação do MPRN, a Ampern, foi ao Tribunal de Justiça para tornar a Resolução nº 211/2014 ainda mais genérica do que já era.
Esses eventos levaram os promotores do Patrimônio Público a acionarem o CNMP. Em 27 de junho, relatou Ramos, ele abriu procedimento preparatório para apurar os fatos, e pediu explicações ao MPRN. Sobre o que o parquet estadual informou, Ramos escreveu o seguinte:
“O que realmente ocorre é um desvirtuamento da natureza jurídica do benefício, pois o pagamento é feito de forma indiscriminada e permanente, violando princípio constitucional do subsídio em parcela única constante do art. 39 da Constituição Federal de 1988″.
O procurador também observou que “Diante do exposto, torna-se perceptível a generalidade na concessão do auxílio-moradia por parte do MPRN, uma vez que, através das restrições impostas, torna-se flagrante o desrespeito ao regime constitucional do subsídio. Isto porque toda verba paga a título de auxílio-moradia que não leve em consideração a natureza específica de indenização deve ser compreendida como um mero acréscimo à remuneração dos agentes públicos que recebem o benefício”.
A íntegra do pedido cautelar pode ser vista AQUI.
Portal no Ar

Não demorará para sair uma NOTA DE ESCLARECIMENTOS, mas a verdade é que existe uma clara divergência de opiniões sobre o auxílio-moradia. O MP de Contas é peremptório em sua análise, outros membros do Patrimônio Público ingressaram com recurso para suspender o pagamento, enquanto a Procuradoria insiste na legalidade do pagamento. Uma coisa é certa: a matéria suscita muitas dúvidas entre os membros do MP e para o cidadão fica a impressão que é apenas uma forma encontrada para aumentar os salários.

Aguardemos...

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