segunda-feira, 14 de julho de 2014

joão câmara: desembargador considera que greve de professores (monitores) é legítima. e é. já saraiva sobrinho acabou com a greve em portalegre (em que professores não recebem o piso salarial desde 2012)

Os monitores da rede municipal de ensino João Câmara poderão cumprir o alerta de paralisação que estava agendado desde a última sexta-feira (11). O Poder Executivo municipal tentou impedir a interrupção das aulas, que deveriam retornar nesta segunda-feira (14), mas o pedido foi negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A decisão veio pelo julgamento da Ação Cível Originária n° 2014.013572-2, na qual o desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve o direito à paralisação dos monitores que atuam na educação infantil do município. Ao todo, são 78 servidores.
O desembargador também destacou que, em caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do ministro Joaquim Barbosa, se pronunciou no sentido de que a greve é um instrumento legítimo, bem como que o caráter essencial do serviço, não sugere vedação ao exercício do direito de greve, já que a essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos, cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito a greve e não impedi-lo.
Segundo os argumentos da decisão, é notório, no Brasil, que a classe dos professores, na qual se incluem os monitores, vem sofrendo sem as devidas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância do ensino. “Logo, há que se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria de tais profissionais, base da nossa sociedade, bem como o direito dos docentes em reivindicar melhores condições de trabalho e salários mais justos”, enfatiza o desembargador.
A decisão também ressaltou que, apesar da alegação do ente público sobre “prejuízos” à educação infantil e ao ente municipal, não há claramente desrespeito a tal direito. Para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, ocorre o contrário, pois o que se busca respeitar é o direito dos monitores a uma luta por melhores condições de trabalho. “O resultado é o fortalecimento da educação”, completa.
(Ação Cível Originária n° 2014.013572-2)
TJRN
O desembargador Amaury Sobrinho reconheceu o direito dos monitores de João Câmara em buscar melhores condições de trabalho e salários mais justos. Afirmou que a luta resultará no fortalecimento da educação.
Já Saraiva Sobrinho determinou que os professores portalegrenses retornassem ao trabalho em cinco dias, mesmo sem receber o PISO SALARIAL desde 2012.
Leiam AQUI a matéria sobre o caso lamentável da decisão contrária aos docentes portalegrenses, em que o desembargador ainda instituiu multa de R$ 10 mil por dia para o caso de desrespeito a sua decisão.
R$ 10 mil talvez seja o que muitos ganham por ano de trabalho. Mais quem se importa? Saraiva mandou, tá mandado.
Enquanto isso...
Numa gaveta qualquer do Fórum de Portalegre, dormindo o "sono dos inocentes" desde 30 de maio de 2014, encontra-se um ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO e assinado pelo JUIZ, PROMOTOR e PREFEITO, estabelecendo PRAZO para implantação do PISO SALARIAL para os professores.
Como diria Boris Casoy:

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