quinta-feira, 17 de julho de 2014

portalegre: processo que cobra implantação do piso salarial dos professores teve andamento, mas a morosidade é péssima pedagoga

No dia 27 de maio de 2014, o juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, fez o seguinte despacho:

"Processo n.º 0000350-74.2012.8.20.0150
Vistos etc.
Defiro o requerimento ministerial formulado às fls. 198 do feito em epígrafe. Por conseguinte, determino que se proceda com a intimação da parte requerida, através de seu prefeito constitucional, para que o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, informe e junte aos autos documentos que comprovem o cumprimento do acordo formulado às fls. 150/151 do feito em epígrafe.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Portalegre (RN), 27 de maio de 2014
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito"

Desde o dia 30 de maio consta, na movimentação processual, que os autos teriam sido recebidos. Creio que tal recebimento deve ser por parte da Direção da Secretária e, desde então, o processo aguardava o cumprimento da determinação do JUIZ.

Foram necessários quase dois meses para que o Diretor da Secretaria emitisse a seguinte Certidão:

"CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, expedi mandado de intimação ao demandado, em cumprimento a determinação proferida nos autos do processo nº 0000350-74.2012.8.20.0150.
Portalegre/RN, 16 de julho de 2014.
Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira
Diretor de Secretaria"


Os professores portalegrenses estão desde 2012 sem receber o que estabelece a LEI, além de acordado e homologado por DECISÃO JUDICIAL.

Não compreendo como uma DECISÃO JUDICIAL pode demorar tanto para ser cumprida. Por que dez dias? Por que não dois? Só existem duas hipóteses: cumpriu ou não. 

E, todos já sabem, até as rãs do brejo, que a decisão não foi cumprida. Acaso tivesse cumprido a decisão homologada o prefeito juntaria as provas, conforme acordado, certo?

Mas, vamos admitir que dez dias seja um prazo padrão e até razoável para quem espera desde 2012.

Agora, qual a justificativa para demorar quase dois meses para cumprir uma diligência determinada pelo JUIZ? Creio que cinco minutos seriam suficientes para o adequado andamento do processo, mas isso é querer demais, né?

Não creio que a atuação morosa se justifique, nem que se recorra ao expediente surrado de alegar muito trabalho. É uma questão de prioridade e a Direção do Fórum não priorizou a expedição de intimação determinada pelo JUIZ.

Na verdade, uma ação com tamanha repercussão social, talvez a mais emblemática que esteja em tramitação na Comarca, pois se refere a educação e envolve dezenas de servidores e suas famílias, e que não sai do lugar por quase dois meses, por que não se emitiu um mandato de intimação determinado pelo JUIZ, contribui, negativamente, para que os cidadãos fiquem com a sensação que nem decisões judiciais alcançam os poderosos.

Péssima pedagogia.

Só para relembrar, abaixo, reproduzo um dos trechos pactuados [ASSINADOS PELO JUIZ, PROMOTOR E PREFEITO] do ACORDO que foi homologado por DECISÃO JUDICIAL:
"4) O Município se compromete a juntar o comprovante da implementação do piso nacional do magistério até o mês de fevereiro de 2014 dos profissionais do magistério atuantes no Município, com remessa de cópia ao Ministério Público;"

Fevereiro de 2014? Remessa de cópia ao MP? Compromisso? As palavras parecem que perderam o sentido, mas, ainda acredito, que a função institucional prevalecerá para o bem e harmonia da sociedade.

A DATA EM QUE O ACORDO FOI HOMOLOGADO: 27 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 10 horas e 30 minutos. 

Em breve, completará seu primeiro aninho de existência...

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