GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 298/2014 - GP/PMP - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de sua atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecido, por esta lei, como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO, situada no Sítio São Francisco, zona rural de Portalegre (RN), já que os requisitos de suas finalidades, previstos no art. 2º de seus estatutos, estão em consonância com o que prevê a Lei Orgânica do Município sob a matéria.
Art.2º A presente Lei confere o reconhecimento de utilidade pública a Associação denominada no art.1º, observado sempre o que predispõe os seus estatutos sociais, podendo, nessa condição celebrar convênios com órgãos públicos da União, Estado e Município, nas áreas da agricultura familiar, cultura, esporte, lazer e assistência social, desde que provadas às condições estabelecidas em Leis federais, estaduais e municipais, especialmente no que pertine às obrigações fiscais e parafiscais e contribuições a que eventualmente, esteja obrigado.
Art.3º O presente reconhecimento terá prazo de validade por 10 (dez) anos contados da publicação desta lei, se prorrogando imediatamente ao final deste prazo, se não houver qualquer oposição legal ou de manifestação da sociedade civil no decorrer da vigência do prazo concedido neste artigo.
Art.4º O reconhecimento de utilidade pública tem sua competência jurisdicional no âmbito do Município de Portalegre, se não dispuserem em sentido contrário, legislações de outros órgãos da União Federal ou do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.5º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Portalegre, 24 de junho de 2014.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:E431A624
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 01/07/2014. Edição 1187
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