O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da
Comarca de Portalegre/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes
termos:
FATO: Apurar possíveis irregularidades na licitação
do transporte escolar promovida pela Prefeitura de Portalegre/RN, por meio do
pregão presencial n. 004/2014.
FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 71, § 3°, da Constituição Federal de 1988; art. 25, IV, “b”, e art.
26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 62, I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96. Lei n. 8.666/93. Lei n. 8.429/92.
REPRESENTANTE:
"Portalegre Cada Vez Melhor" – denúncia apócrifa.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
a)
Instaurar o presente IC - Inquérito Civil, sob o registro cronológico n°
06.2014.00004205-5– PmJ PORT;
b) A
autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos
Civis desta Promotoria de Justiça;
c) A
expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal – CAOP-PP, noticiando a
instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 –
CPJ);
d)
Cientificar os representados da instauração do presente procedimento, oportunizando-lhes prazo de 10 (dez) dias
úteis para manifestação;
e)
Oficiar à Prefeitura de Portalegre, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, cópia do procedimento de licitação do pregão presencial n. 004/2014
(transporte escolar), bem como dos contratos firmados e liquidação da despesa
até então efetivada;
f)
Aprazar audiência ministerial para oitiva dos representados, em data oportuna,
após o recebimento da documentação requisitada à Prefeitura; e,
g)
Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal
da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da
Resolução n° 002/2008 – CPJ);
Portalegre/RN,
10 de julho de 2014.
Thatiana Kaline Fernandes
Promotora
de Justiça
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A
instauração desse tipo de procedimento é um ato corriqueiro praticado pelo MP e não significa
que existam realmente irregularidades. É apenas o início da apuração.
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