domingo, 17 de agosto de 2014

PORTALEGRE: MP INSTAUROU INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PROMOVIDA PELA PREFEITURA


O Ministério Público Estadual, por  meio da Promotora de Justiça da Comarca de Portalegre/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar possíveis irregularidades na licitação do transporte escolar promovida pela Prefeitura de Portalegre/RN, por meio do pregão presencial n. 004/2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 71, § 3°, da Constituição Federal de 1988; art. 25, IV, “b”, e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 62, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96. Lei n. 8.666/93. Lei n. 8.429/92.
REPRESENTANTE: "Portalegre Cada Vez Melhor" – denúncia apócrifa.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Instaurar o presente IC - Inquérito Civil, sob o registro cronológico n° 06.2014.00004205-5– PmJ PORT;
b) A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
c) A expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal – CAOP-PP, noticiando a instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
d) Cientificar os representados da instauração do presente procedimento, oportunizando-lhes prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação;
e) Oficiar à Prefeitura de Portalegre, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia do procedimento de licitação do pregão presencial n. 004/2014 (transporte escolar), bem como dos contratos firmados e liquidação da despesa até então efetivada;
f) Aprazar audiência ministerial para oitiva dos representados, em data oportuna, após o recebimento da documentação requisitada à Prefeitura; e,
g) Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
Portalegre/RN, 10 de julho de 2014.
Thatiana Kaline Fernandes
Promotora de Justiça

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A instauração desse tipo de procedimento é um ato corriqueiro praticado pelo MP e não significa que existam realmente irregularidades. É apenas o início da apuração.

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