domingo, 21 de setembro de 2014

portalegre: justiça cometeu um equívoco?

A Ação nº 0000431-67.2005.8.20.0150 (150.05.000431-9) apura possíveis irregularidades cometidas na realização de uma licitação da Câmara de Vereadores. É um processo antigo e tudo indica que o judiciário cometeu o equívoco de intimar uma pessoa que já faleceu.

Leiam a intimação realizada pelo Juiz portalegrense em 17-09-2014:

"Intimação de PAULO FERREIRA DE VASCONCELOS "PAULO DA MOVE TERRAS", representante legal da CGL- CONSTRUTORA GAVIÃO, podendo ser encontrado no município de Encanto, numa fazenda nas imediações da saída para São Miguel/RN (podendo ser encontrado também na Rua Rua Senador Dinarte Mariz, 115, Centro, Pau dos Ferros/RN – Moveterras Construções) para comparecer à audiência de instrução, designada para o dia 15/10/2014, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo indicado, devidamente acompanhado de advogado."

Salvo melhor juízo, trata-se do empresário PAULO PEREIRA DE VASCONCELOS e que já faleceu.

NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nº 0001028-29.2009.4.05.8401 que se encontra no TRF 5ª Região consta o nome do Sr. PAULO PEREIRA DE VASCONCELOS como falecido.

Trecho da sentença:

"Constam às fls. 825 e 808 as certidões de óbito de Paulo Pereira de Vasconcelos e José Josemar de Oliveira."

Resta saber se o nome do empresário foi indicado erradamente na intimação ou no próprio "processo licitatório" (o que é ainda mais grave) ou se existe mesmo o Sr. PAULO FERREIRA DE VASCONCELOS e o já falecido PAULO PEREIRA DE VASCONCELOS.

Espero que a matéria possa ajudar a tramitação do processo, pois achei que seria muita coincidência a existência de nomes tão parecidos associados ao caso que envolve o escritório Rabelo & Dantas.

Em tempo: a ação na Justiça Federal é também sobre o suposto "esquema" de montagem de licitações. No caso: envolvendo construtoras, o escritório Rabelo & Dantas e a prefeitura de José da Penha.

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