quarta-feira, 24 de setembro de 2014

portalegre: prefeito reajusta unidade fiscal e IPTU deve ser mais caro

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 011/2014


Portalegre/RN, 23 de Setembro de 2014.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 222 do CTM.

CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art.15 do Código Tributário municipal;

DECRETA:

Art. 1º fica atualizada o valor da URFIM, do município de Portalegre, reajustada com base no INPC de 2013 (5,58%), passando a vigorar com o valor de R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício de 2014.

§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2014 lançado após 07/07/2014, será lançado com desconto de 15% sobre o valor do Imposto, até 31 de Dezembro de 2014.
.
Art. 1º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o exercício 2014 à Taxa de Serviços Diversos – TSD.

Art. 2º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.

Art. 3º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, em 23 de Setembro de 2014.

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito Municipal

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