sexta-feira, 29 de maio de 2015

PORTALEGRE: prefeitura contratou e integra um consórcio

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Consorcio Público Intermunicipal do R G do Norte CONTRATAÇÃO DIRETA AMPARADA LEGALMENTE PELA LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO XXVI E PELO ARTIGO 17 DA LEI 11.107/2005. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; 
Contratado: Consorcio Público Intermunicipal do R G do Norte; 
Objeto: DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE CAPACITADA PARA PRESTAR SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PARA ELABORAR E IMPLEMENTAR PLANO DE TRABALHO E CONSTRUIR O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-PMSB. 
Valor Global: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99; 
Data da Contratação: 28/05/2015; 
Vigência: 06 (seis) meses; 
Portalegre/RN, 28 de maio de 2015. 
MANOEL DE FREITAS NETO 
Prefeito Municipal
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A prefeitura de Portalegre contratou um consórcio público para prestar serviços na "formulação da política municipal de saneamento básico, elaborar e implementar plano de trabalho e construir o plano municipal de saneamento básico". O contrato foi de R$ 25.000,00.

A licitação foi dispensada por se tratar de um consórcio público.

Os municípios que integram o consórcio - AQUI - e Portalegre é dos municípios integrantes do consórcio.

CNPJ do Consórcio - AQUI 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 

Não ficou evidenciada a área de saneamento básico, mas a área de REGULAÇÃO aos serviços públicos. Na saúde a regulação é compatível com a marcação de exames e consultas, com a organização do fluxo, etc.

Bem... Quero acreditar que o consórcio tem capacidade para desempenhar a função para a qual foi contratada.

E o município de Portalegre faz parte do consórcio. 

Leiam o art. 27 da Lei Orgânica de Portalegre:

"Art. 27. O município poderá realizar obras e serviços de interesse comum mediante convênio com o estado, a união ou entidades particulares, ou mediante consórcio com outros municípios.
§ 1º A constituição de consórcios municipais dependerá de autorização legislativa;
§ 2º Os consórcios manterão um conselho consultivo do qual participarão os municípios integrantes, além de uma autoridade executiva, e um conselho final de munícipes não pertencentes ao serviço público."

A Câmara de Vereadores de Portalegre autorizou a prefeitura a integrar (e/ou criar) o referido consórcio?

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVI - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
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