quarta-feira, 10 de junho de 2015

portalegre: A norma trabalhista estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) ao profissional que varre ruas.

Alguns garis de Portalegre deram entrada em ações cobrando o pagamento da insalubridade. Os processos já "passearam" na Justiça do Trabalho. Foram e Voltaram. E nada de decisão. Desde o início se discute a necessidade de perícia para definir o grau de insalubridade.

Diz a  Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego em seu Anexo 14:

Insalubridade de grau máximo 
Trabalho ou operações, em contato permanente com: 
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); 
- esgotos (galerias e tanques); e 
- lixo urbano (coleta e industrialização).

Pode existir dúvida entre coleta e varrição? Sim já existiu isso. Na verdade, tem-se que admitir, tal dúvida é só firula jurídica.

O TST, através da 8ª Turma se posicionou sobre isso:
"O relator que examinou o apelo da empregada na 8ª Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afirmou que a regra "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".
O relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado por unanimidade, decisão que leva a reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de um terço, 13º salários e FGTS com a multa de 40%." (Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.) - AQUI

Foi uma decisão unânime da mais alta corte da Justiça do Trabalho. Quem varre, quem coleta, enfim, quem trabalha com lixo é exposto a diversos riscos.

Em Portalegre, como em quase todos os municípios do estado, também trabalham com o lixo biológico (hospitalar) e mesmo assim não conseguem avançar com suas ações judiciais (quase dez anos) por não conseguirem pagar a perícia médica.

Os garis de Portalegre não conseguem os 40% de insalubridade, mas têm merecido 100% de insensibilidade.

Reproduzi a Norma Trabalhista e coloquei o link para o Acordão, mas APELO aos que têm o poder de decisão que parem de utilizar métodos protelatórios.

O pedido é justo.

Paguem os 40% de insalubridade aos garis!

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